Magistradas avançam, mas salário ainda é desigual, aponta Justa

A presença feminina cresce na magistratura brasileira, mas esse avanço ainda não se traduz em igualdade de remuneração. Em 2025, 86% das juízas e desembargadoras estavam em Tribunais de Justiça onde, entre pessoas que ocupavam o mesmo cargo, a remuneração das mulheres era inferior à dos homens. Em 2024, eram 82%.

O dado faz parte do estudo Gênero, Poder e Remuneração nos Tribunais de Justiça Brasileiros, da organização Justa, que analisou as folhas de pagamento de integrantes ativos de 25 Tribunais de Justiça entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025. Amapá e Santa Catarina ficaram fora por limitações no acesso aos dados. Ao todo, foram considerados 12.716 integrantes da magistratura em 2024 e 13.058 em 2025.

O percentual de 86% não significa que oito em cada dez magistradas tenham recebido individualmente menos que um colega homem. A pesquisa compara, em cada tribunal e para cada cargo, a mediana anual do rendimento líquido de mulheres e homens. O resultado indica, portanto, que a maioria das magistradas estava inserida em tribunais onde o padrão de remuneração feminina ficava abaixo do masculino.

A desigualdade se espalha pelos tribunais

A diferença de remuneração não aparece em poucos casos isolados. Em 2024, mais da metade das juízas de primeiro grau estava em uma situação de desvantagem remuneratória em 16 dos 25 tribunais analisados. Em 2025, esse número subiu para 19.

A Paraíba teve a piora mais acentuada. De um ano para o outro, a parcela das juízas nessa situação passou de 59% para 76%. Em Minas Gerais, foi de 57% para 63%; no Rio Grande do Sul, de 62% para 63%; em Sergipe, de 59% para 63%; e, no Rio de Janeiro, de 51% para 55%.

O cenário se amplia quando se olha para a remuneração das juízas como um todo. Em 2024, o rendimento líquido das mulheres ficou abaixo do dos homens em 17 dos 25 tribunais. No ano seguinte, a diferença aparecia em 20 cortes.

Em alguns estados, a distância ultrapassou R$ 18 mil. Em Minas Gerais, a diferença anual chegou a R$ 18.128,18 em 2025. Em Roraima, foi de R$ 18.085,33. No Rio de Janeiro, ficou em R$ 643,38.

E não é uma desigualdade restrita a tribunais de menor porte. Entre os seis maiores Tribunais de Justiça, as mulheres receberam menos que os homens na comparação dos rendimentos dos dois grupos nos dois anos analisados.

A fotografia, portanto, é nacional: a diferença aparece em cortes de diferentes tamanhos e se tornou mais abrangente entre 2024 e 2025.

Mulheres avançam na carreira, mas o poder continua masculino

A desigualdade na remuneração acontece dentro de uma magistratura que ainda está longe de ter uma composição equilibrada. Em 2025, as mulheres eram 38% dos integrantes da magistratura estadual analisada, contra 62% de homens.

Na primeira instância, o Rio de Janeiro era a única exceção: 52% dos juízes eram mulheres. Nos demais tribunais, a participação feminina permanecia abaixo dos 51,5% que as mulheres representam na população brasileira.

Mas a distância fica maior à medida que se sobe na carreira. No segundo grau, nenhum dos tribunais analisados havia alcançado uma presença feminina equivalente à participação das mulheres na população brasileira.

Nos seis maiores TJs, elas representavam apenas 15% dos desembargadores em São Paulo, 19% em Minas Gerais, 18% no Paraná, 31% no Rio Grande do Sul, 37% no Rio de Janeiro e 37% na Bahia.

A consequência aparece também na ocupação dos postos de comando. Em junho de 2026, mulheres presidiam apenas quatro dos 27 Tribunais de Justiça do país: Espírito Santo, Paraná, Sergipe e Tocantins.

É nesse ponto que remuneração e poder deixam de ser questões separadas. A pesquisa mostra uma magistratura em que as mulheres ainda são minoria e, quanto mais alto o cargo, menor é sua presença. Ao mesmo tempo, a diferença de remuneração persiste entre homens e mulheres que ocupam as mesmas funções.

Uma mudança começa a aparecer no segundo grau

Há uma mudança importante na composição dos tribunais. Entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025, o número de desembargadoras cresceu 14%, enquanto o de desembargadores aumentou 3%. Na primeira instância, o crescimento foi de 5% entre mulheres e de 4% entre homens.

O avanço coincide com os dois primeiros anos de vigência da Resolução CNJ nº 525/2023, que criou uma política afirmativa para ampliar a presença de magistradas no segundo grau. A norma estabeleceu que as vagas de promoção por merecimento devem respeitar uma proporção de 40% a 60% de mulheres.

A medida começa, portanto, a mudar a composição das cortes. Mas aumentar a presença feminina não foi suficiente para eliminar as diferenças que aparecem na própria carreira.

Mesmo no topo, mulheres continuam ganhando menos

A desigualdade salarial não desaparece quando as mulheres chegam ao segundo grau. Ela é menor do que entre as juízas de primeira instância, mas continua presente: em 2024, 55% das juízas estavam em tribunais onde a remuneração feminina era inferior à masculina entre pessoas no mesmo cargo. Entre as desembargadoras, eram 47%. Em 2025, os percentuais passaram para 56% e 48%.

E a diferença alcançou um número maior de cortes. Em 2024, havia oito tribunais onde mais da metade das desembargadoras estava nessa situação. Em 2025, eram 13.

A concentração dos maiores pagamentos reforça esse quadro. Nos dois anos analisados, 83 pagamentos ficaram entre R$ 500 mil e R$ 1,7 milhão em um único mês. Em 82% dos casos, os beneficiários eram homens. Houve ainda 14 pagamentos superiores a R$ 1 milhão — todos recebidos por homens.

Esses valores não explicam, por si só, a diferença encontrada pela pesquisa. A Justa utilizou a mediana justamente para evitar que pagamentos excepcionais distorcessem a comparação entre homens e mulheres. O estudo também não identifica um único componente da remuneração como responsável pela desigualdade e defende que o CNJ e os tribunais aprofundem a investigação sobre as causas desse desequilíbrio.

O que aparece, no conjunto, é uma contradição difícil de ignorar. As mulheres estão avançando na magistratura e começam a ocupar mais espaço no segundo grau, mas continuam distantes dos postos de maior poder e, em muitos tribunais, recebem menos que os homens que exercem as mesmas funções.

A mudança na composição das cortes é um passo importante, mas não encerra a questão. Para que a presença feminina se traduza em igualdade, é preciso que as mulheres também tenham as mesmas condições de ascensão, remuneração e acesso aos espaços de comando.

No fim, é justamente essa a força política dos dados: a igualdade formal de uma carreira pública não garante, por si só, igualdade na distribuição de dinheiro e poder.

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