Lei 13.767 reforça importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer

No Brasil, o câncer é a segunda causa de morte, com mais de 230 mil óbitos por ano e 704 mil novos casos anuais, de acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca). Apesar de 30% a 50% dos casos serem preveníveis com hábitos saudáveis e exames preventivos, o diagnóstico tardio ainda é um desafio. Neste 4 de fevereiro, Dia Mundial de Combate ao Câncer, a Lei 13.767/2018, de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ganha destaque como uma importante ferramenta na luta contra a doença.

A legislação garante aos trabalhadores brasileiros o direito à ausência remunerada para a realização de exames preventivos de câncer, reforçando a importância do diagnóstico precoce e do acesso à saúde. “A prevenção é a arma mais eficaz que temos contra o câncer. Com essa lei, buscamos garantir que todos os trabalhadores, independentemente de sua condição financeira ou carga horária, possam realizar exames preventivos sem medo de perder o emprego ou renda. É um passo importante para salvar vidas e promover a saúde pública”, destaca Daniel.

A lei permite que os funcionários, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, se ausentem do trabalho por até três dias por ano, sem prejuízo salarial, para realizar exames e procedimentos essenciais para a detecção precoce do câncer. A medida visa reduzir as barreiras que muitas vezes impedem as pessoas de cuidarem da saúde devido à rotina de trabalho.

Desde sua implementação, a lei tem contribuído para conscientizar a população sobre a importância da prevenção e do autocuidado. “Além disso, ela reforça o papel das empresas e empregadores na promoção da saúde de seus colaboradores, incentivando uma cultura de prevenção e bem-estar no ambiente de trabalho. A Lei 13.767/2018 é um exemplo de como a legislação pode ser uma aliada na luta contra o câncer, garantindo direitos e salvando vidas”, reforçou Daniel Almeida.

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