Decisão provisória do TRE-CE interrompe punição aplicada à campanha do governador em ação sobre peça que associa Ciro a Bolsonaro
Da Redação
A Justiça Eleitoral suspendeu neste sábado (19) a decisão que determinava a retirada de 29 minutos do tempo de propaganda eleitoral da coligação do governador Elmano de Freitas (PT), candidato à reeleição no Ceará. A suspensão foi determinada pela desembargadora eleitoral Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), após recurso apresentado pela campanha de Elmano.
A punição havia sido determinada na sexta-feira (18), em decisão do desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, após uma ação apresentada pela coligação de Ciro Gomes (PSDB). O processo questionava inserções exibidas pela campanha de Elmano entre os dias 28 e 31 de agosto.
Segundo a representação apresentada à Justiça Eleitoral, a peça foi veiculada 58 vezes e utilizava declarações anteriores de Ciro Gomes associadas a imagens e referências ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O material também empregava a expressão “Cironaro”, numa tentativa de aproximar politicamente os dois nomes.
Uma das frases exibidas na propaganda dizia: “Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado”.
A coligação de Ciro argumentou que a campanha de Elmano havia retirado declarações do contexto original e produzido uma associação política que não correspondia às manifestações feitas pelo candidato. A representação apontava manipulação e descontextualização das falas utilizadas na propaganda.
Na decisão de sexta-feira, o desembargador Magno Gomes de Oliveira determinou que a coligação de Elmano perdesse 29 minutos de seu tempo de propaganda eleitoral gratuita. A decisão também proibiu a reapresentação da peça ou de conteúdos equivalentes durante o período eleitoral.
A determinação previa ainda multa em caso de descumprimento.
A decisão tomada neste sábado, porém, interrompe temporariamente a aplicação da punição. A desembargadora Luciana Madruga considerou que a retirada imediata dos 29 minutos poderia produzir um efeito difícil de reverter antes que o colegiado do TRE-CE analisasse os recursos apresentados no processo.
Com isso, a campanha de Elmano mantém, por enquanto, o tempo de propaganda que havia sido retirado na decisão anterior.
A suspensão não representa uma decisão definitiva sobre o conteúdo da propaganda. O mérito da disputa ainda deverá ser analisado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que poderá manter ou modificar o entendimento adotado anteriormente.
A controvérsia ocorre em meio ao aumento da disputa entre Elmano e Ciro durante a campanha para o Governo do Ceará. A associação entre Ciro e o campo bolsonarista passou a ocupar espaço relevante na propaganda eleitoral, especialmente diante da composição partidária da candidatura tucana.
Ciro tenta apresentar sua candidatura ao governo como independente da eleição presidencial. O candidato afirma não apoiar Lula nem Flávio Bolsonaro na disputa pela Presidência. Ao mesmo tempo, sua candidatura estadual conta com o apoio do PL, partido que lançou Flávio como candidato presidencial.
Essa composição vem sendo utilizada pelos adversários de Ciro na propaganda eleitoral. A campanha de Elmano explora a presença do PL na aliança estadual para questionar a distância que Ciro procura estabelecer em relação à candidatura presidencial de Flávio.
A decisão da Justiça Eleitoral, neste momento, não encerra a disputa sobre o conteúdo das inserções. O que fica suspenso é a aplicação da perda de 29 minutos determinada anteriormente. A definição sobre a legalidade da propaganda e sobre a punição aplicada à campanha de Elmano ainda depende da análise do TRE-CE.