Justiça nega pedido de Nunes e libera ato de Lula na Paulista

Fernando Haddad e Lula. Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu liminar que garante a caminhada do presidente Lula e do candidato ao governo paulista Fernando Haddad (PT) neste sábado (3), mas determinou que o ato não bloqueie a avenida Paulista, segundo a coluna Painel na Folha de S.Paulo. A decisão também impõe restrições à ocupação da Rua Augusta durante o percurso.

O PT informou à militância que a concentração começará às 10h, na esquina da avenida Paulista com a alameda Ministro Rocha Azevedo. Os participantes devem percorrer duas quadras da Paulista, seguir pela Rua Augusta e terminar na praça Roosevelt, onde a organização prevê palco e carro de som.

A expectativa declarada pelos organizadores é reunir 15 mil pessoas. A liminar não proibiu nem o palco nem a presença dos manifestantes na praça Roosevelt, ponto final previsto para a atividade política.

A juíza Maria Claudia Bedotti determinou que a concentração, o deslocamento e a dispersão ocorram sem ocupar o leito carroçável da Paulista e da Rua Augusta. O ato deverá manter um corredor livre para servidores, equipamentos e urnas eletrônicas.

Lula e Haddad em palanque montado em frente ao MASP na avenida Paulista, em outubro de 2022. Foto: Eduardo Knapp/Folhapress

Decisão exige corredor livre e cumprimento de orientações

Estruturas fixas ou móveis não poderão ficar nas pistas das duas vias. A organização deverá seguir as orientações da Polícia Militar e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), conforme estabeleceu a magistrada.

Em caso de descumprimento, as autoridades poderão desobstruir imediatamente as vias. A liminar busca assegurar a circulação necessária para a operação eleitoral sem impedir a realização da caminhada.

A Coligação Desperta São Paulo, formada por PDT, PSB, PT, PCdoB, PV, PSOL e Rede, acionou a Justiça Eleitoral contra a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). A prefeitura havia tentado barrar o evento sob o argumento de que um pedido do tribunal eleitoral exigia ruas e avenidas desimpedidas no sábado e no domingo.

Bedotti afirmou que a Lei das Eleições permite caminhadas até as 22h da véspera do pleito e exige apenas comunicação prévia, sem necessidade de autorização. Para a juíza, a administração municipal não tem poder de polícia sobre propaganda eleitoral e acabou impedindo, na prática, uma manifestação legal.

A magistrada também esclareceu que o ofício usado pela prefeitura como justificativa tratava da fluidez do trânsito e não estabelecia proibição a manifestações políticas. A caminhada poderá ocorrer desde que respeite as regras fixadas pelo TRE-SP para as pistas e o trânsito na região.

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