O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, ordenou pela segunda vez a remoção de vídeos publicados pelo influenciador Paulo Marçal, nos quais ele associa, sem apresentar provas, o deputado federal Gabriel Boulos ao consumo de cocaína.
O magistrado determinou na sexta-feira (9) a suspensão dos vídeos após solicitação de Boulos, que também recebeu o direito de resposta. Esse direito deve permanecer nas redes sociais de Marçal por um período duas vezes maior do que o tempo em que os vídeos contestados permanecerem no ar. As plataformas mencionadas incluem Facebook (representando o Instagram), X (antigo Twitter) e TikTok. No entanto, os vídeos ainda estão disponíveis.
Desde então, Marçal publicou novos vídeos com as mesmas insinuações, novamente sem apresentar evidências.
Nesta segunda-feira (12), o juiz considerou que, em dois novos vídeos, o influenciador cometeu irregularidades ao se referir a Boulos como usuário de drogas. Em um terceiro vídeo, onde Marçal comenta a opinião de Boulos sobre a descriminalização das drogas, Colombini não identificou ilegalidade, considerando-o apenas um exercício da liberdade de expressão.
Em outra ação, ainda sem decisão, Boulos também solicitou a investigação de Marçal por crime contra a honra e disseminação de notícias falsas com o objetivo de influenciar a eleição.
Durante a convenção do PRTB, em 4 de agosto, Marçal afirmou que iria expor que dois concorrentes são “usuários de cocaína”. No debate realizado pela TV Band, na quinta-feira (8), o influenciador fez várias vezes o gesto de tampar uma narina enquanto inspirava pela outra ao se referir a Boulos, sugerindo, de maneira velada, o uso de entorpecentes.
A representação assinada pelos advogados de Boulos, Francisco Octavio de Almeida Prado e Danilo Trindade de Morais, descreve a situação como uma tentativa de criar um factoide, fabricando uma acusação falsa para ser repetida e compartilhada nas redes sociais, com o único objetivo de atacar a honra de Boulos e prejudicar sua imagem junto aos eleitores.