
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu nesta terça (25), por 5 votos a 1, uma das condenações que impunham oito anos de inelegibilidade a Pablo Marçal. Apesar da decisão favorável, ele continua inelegível por causa de outro processo.
A corte julgou improcedente uma ação apresentada pelo diretório municipal do PSB, que acusava Marçal de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O processo apontava dez irregularidades. Na primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu dois episódios: publicações nas redes sociais que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de ataques a adversários, e um site que estimulava eleitores a imprimir materiais de campanha.
O juiz Regis de Castilho conduziu o voto vencedor e considerou que as críticas de Marçal ao Judiciário não ameaçaram o funcionamento da Justiça Eleitoral. Para o magistrado, as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão.

Voto vencido apontou ataques ao sistema eleitoral
Os desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e as juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão acompanharam Castilho. O relator original, juiz Cláudio Langroiva, votou pela manutenção da condenação e ficou isolado.
Langroiva afirmou que Marçal ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao disseminar informações falsas e atacar instituições democráticas. Na avaliação do magistrado, o uso de expressões como “ditadura” e “censura”, somado ao alcance do então candidato nas redes sociais, poderia afetar a confiança nas urnas eletrônicas e a normalidade da eleição.
Sobre o site que orientava apoiadores a imprimir materiais eleitorais, os magistrados concluíram que não havia provas suficientes de arrecadação irregular, gasto ilícito de recursos ou abuso de poder econômico.
A inelegibilidade de Marçal permanece por uma condenação confirmada pelo TRE-SP em dezembro de 2025, relacionada a um “concurso de cortes” que estimulava a produção e divulgação de vídeos com falas do candidato. A Corte também manteve multa de R$ 420 mil pelo descumprimento de ordem judicial, e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.