O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 começa em 17 de março e termina em 30 de maio.
A Receita Federal divulgou as regras nesta quarta-feira (12), informando que o limite de rendimentos tributáveis para isenção é de R$ 33.888,00. Esse valor já inclui o desconto aplicado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas neste ano, um aumento de 6,4% em relação a 2024.
Como preencher e enviar a declaração
Os contribuintes podem utilizar o novo aplicativo da Receita Federal, disponível para dispositivos Android e iOS.
O programa gerador da declaração será liberado em 13 de março apenas para consulta. O preenchimento começará em 17 de março. Já a versão pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Segundo Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços ao cliente da Contabilizei, o preenchimento exige atenção para evitar erros que levem à malha fina.
“Falta de atenção, digitação incorreta e omissão de informações são os principais problemas. Também é comum que contribuintes esqueçam de declarar rendimentos de dependentes ou despesas médicas não dedutíveis”, alerta.
A recomendação é reunir todos os documentos financeiros e patrimoniais referentes a 2024 antes de iniciar o preenchimento.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, incluindo salários, aposentadorias e pensões.
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Quem teve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00.
- Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00.
- Quem passou a residir no Brasil em qualquer momento de 2024.
- Quem possui trust no exterior.
- Quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
Novidades da declaração em 2025
- O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
- A Receita Bruta da atividade rural passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00.
- Quem obteve rendimentos no exterior, como aplicações financeiras e dividendos, passa a ser obrigado a declarar.
- Bens no exterior agora permitem a inclusão do rendimento e do imposto pago no Brasil ou no exterior.
- O sistema da Receita calculará automaticamente os tributos e gerará um demonstrativo detalhado.
Modelos de declaração
Os contribuintes podem optar entre dois formatos:
- Modelo simplificado: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, dispensando detalhamento de deduções.
- Modelo completo: permite a inclusão detalhada de deduções, como despesas médicas e educação, sendo necessário manter os comprovantes por pelo menos cinco anos.
Cronograma de restituições
As restituições serão pagas em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem envia a declaração logo no início do prazo, sem erros ou omissões, tem mais chances de receber nos primeiros lotes, respeitando as prioridades legais.
Multa para quem não declarar
O contribuinte que estiver obrigado a declarar e não enviar a DIRPF dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.