Se a Procuradoria-Geral da República vier a se manifestar em caso no qual seu titular, Andrei Rodrigues (foto: José Cruz/Agência Brasil), mantenha vínculo capaz de comprometer a aparência de independência, o afastamento não é prudência política, mas exigência jurídica. O art. 258 do Código de Processo Penal estende aos membros do Ministério Público, no que couber, as causas de impedimento e suspeição aplicáveis aos magistrados. Independência funcional não é licença para atuar sob conflito de interesses. O Ministério Público, embora parte no processo penal, está submetido ao dever de objetividade e à preservação de sua credibilidade institucional. Em matéria envolvendo ministro do Supremo Tribunal Federal, a cautela deve ser redobrada. Havendo vínculo relevante e comprovável, o afastamento preserva o processo, a PGR e a própria autoridade moral da Corte.
O terror mudou de rosto
Vinte e cinco anos depois do 11 de Setembro, a ameaça terrorista aos Estados Unidos já não tem o mesmo endereço nem a mesma aparência. Estudo…