Um servidor público foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Federal de Rio Grande, no litoral sul do Rio Grande do Sul, por ter compartilhado uma imagem de uma suástica nazista em suas redes sociais. O Ministério Público Federal (MPF) afirma que ele compartilhou a imagem em duas ocasiões, uma em dezembro de 2018 no Facebook, e outra em dezembro de 2022 no Instagram.
Em sua defesa, o servidor deixou claro que suas publicações não tinham como intenção promover ideias nazistas, e que tampouco incitavam ódio, preconceito ou discriminação. O juiz federal Adérito Martins Nogueira Júnior, entretanto, considerou que, apesar de haver a possibilidade de que a publicação no Instagram foi feita com a intenção de fornecer informações históricas; a publicação no Facebook apresentava “características visuais típicas dos símbolos nazistas, sugerindo uma intenção de apologia”.
O magistrado argumentou que o réu deveria ter conhecimento da suposta ilegalidade de suas ações por ser um servidor de uma universidade federal. No entanto, a argumentação do juiz é considerada uma violação total da legislação brasileira.
Felizmente, a pena de dois anos e quatro meses de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Entretanto, isso não muda o fato de que o servidor teve seu direito à liberdade de expressão completamente violado pelo juiz do tribunal gaúcho.