O PSOL e mais duas instituições de saúde acionaram o Supremo Tribunal Federal contra a conduta do Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher, vinculado à Universidade Estadual de Campinas, de encaminhar vítimas de estupro com gestações acima de 22 semanas para o pré-natal.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo confirmou a conduta em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, após o conselho ser intimado a prestar esclarecimentos por requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram o aborto legal na unidade.
Na resposta ao STF, o Conselho justificou se tratar de uma ação de fiscalização no hospital e que o prontuário médico seria essencial para fiscalizar a profissão médica. No relatório de vistoria, o conselho também afirmou ter aprovado critérios de realizar o aborto legal em mulheres com idade gestacional máxima de 22 semanas, motivo pelo qual as vítimas seriam encaminhadas ao serviço de pré-natal.
O conselho registrou que a unidade “cumpre rigorosamente a legislação referente ao abortamento legal, quanto a idade gestacional permitida para a realização da interrupção legal da gravidez, ou seja, gestações com idade gestacional máxima de 22 semanas, com fetos de até 500 g. As gestantes com idade gestacional superior a 22 semanas são encaminhadas ao pré-natal”.
Na peça, os postulantes apontam que a conclusão do Cremesp, no entanto, contraria o disposto no Código Penal, que que não estabelece limite de tempo gestacional para interrupção da gestação nas hipóteses permitidas. Ainda consideram uma decisão da própria Corte de suspender uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia a realização da assistolia fetal em vítimas de estupro acima das 22 semanas de gestação.
O grupo destaca que embora suspensa, “a recusa de oferta de abortos legais em gestações acima de 22 semanas tem sido chancelada na prática pelo CREMESP”, o que, na prática, é um subterfúgio para manter os efeitos da resolução suspensa pelo STF. O coletivo afirma que o Cremesp age contra a lei e não observa as decisões do STF sobre o tema.
“Não há qualquer justificativa legal para que se obrigue uma mulher ou menina vítima de violência sexual a ser encaminhada a um pré-natal de gestação decorrente de estupro contra sua vontade. Trata-se de uma violação dos direitos mais básicos dessas meninas e mulheres à integridade física e mental, dignidade, vida e saúde, além do direito de não serem submetidas à tortura”, grafam os postulantes.
O grupo ainda pondera que, ainda que o hospital não tivesse condições de realizar o aborto legal a partir da 22ª semana de gestação, deveria orientar as vítimas para atendimento em outra unidade de saúde. “O encaminhamento ao pré-natal jamais pode ser a única opção para sobreviventes de violência sexual e que se encontrem grávidas resultantes do estupro”, destacam.
O pedido é para que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso e responsável por suspender a liminar do Conselho Federal de Medicina, ateste a ilegalidade da medida que inviabiliza o acesso ao aborto legal a partir da 22ª semana de gestação.