Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu nesta segunda-feira (5) do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão pode alterar o resultado da eleição e levar Douglas Ruas (PL) à vitória no primeiro turno, caso a Justiça Eleitoral determine a exclusão dos votos de Garotinho da totalização.
Com 100% das urnas apuradas, Ruas recebeu 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos (42,76%), enquanto Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%).
Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, Ruas passaria a ter 50,88% dos votos válidos, enquanto Paes ficaria com 44,16%. Nesse cenário, o candidato do PL superaria a marca de 50% e seria eleito no primeiro turno.
A desistência foi formalizada pela defesa de Garotinho em documento protocolado no TSE. Os advogados classificaram a decisão como “livre, expressa, consciente e irretratável” e citaram o artigo 998 do Código de Processo Civil, que permite ao autor desistir de um recurso a qualquer momento.
O TSE, no entanto, ainda não homologou a desistência nem definiu como será feita a eventual retotalização dos votos. Portanto, a mudança no resultado ainda depende de decisão da Justiça Eleitoral.
Críticas de Garotinho
Ao anunciar a desistência, Garotinho afirmou que se considera perseguido e fez críticas ao sistema político e às instituições do estado. Segundo o ex-governador, a decisão foi tomada diante do resultado das urnas.
“Em função do resultado manifestado pela população nas urnas, não me resta outra opção jurídica a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável”, afirmou.
Garotinho também disse que teria desistido do recurso mesmo se Eduardo Paes estivesse à frente de Ruas e fosse beneficiado pela mudança na totalização.
Entenda o caso
A candidatura de Garotinho foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em razão de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa argumentou que o período de inelegibilidade havia terminado em julho e recorreu ao TSE.
Na sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques havia determinado que os votos recebidos por Garotinho não fossem considerados na totalização. No domingo (4), porém, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que os votos fossem incluídos no cálculo dos percentuais até que o tribunal analisasse o caso de forma colegiada.
Com a desistência do recurso, o cenário pode ser alterado. Se os 274.411 votos de Garotinho forem excluídos, o total considerado na eleição cairá de 8.669.038 para 8.394.627 votos. Com isso, Ruas ultrapassaria a metade dos votos válidos e poderia ser declarado eleito no primeiro turno.
A decisão final sobre a validade dos votos e a eventual retotalização ainda cabe à Justiça Eleitoral.
*Com informações do g1.
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