Uma parcela do lucro recorde do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do ano passado, que alcançou 23,4 bilhões de reais, pode ser dividida entre os trabalhadores. A decisão caberá ao Conselho Curador do FGTS, que se reúne nesta terça-feira 6 para discutir qual percentual será dividido.

Se a medida for aprovada, a divisão será feita até o final do mês, segundo o Ministério do Trabalho. Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal, que administra o Fundo.

No entanto, nem todos os trabalhadores terão direito aos valores. O acesso à parte do lucro do FGTS é válido apenas para aposentados e trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor também pode ser retirado em caso de doença grave ou para compra de casa própria.

Outra condição importante é que o trabalhador deve ter saldo em contas em seu nome no FGTS em 31 de dezembro do ano passado.

O trabalhador já pode ter ideia do quanto será distribuído. Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração deve ser de, pelo menos, a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A expectativa é que o percentual a ser distribuído fique na casa dos 90%. O índice é alto, mas é menor do que aqueles registrados nos últimos dois anos, quando foi de 99%.

Caso o percentual de 90% se confirme, um trabalhador que tinha 1.000 reais de saldo no final do ano passado, por exemplo, poderá receber 36 reais. Já quem tinha 5.000 reais de saldo no mesmo período poderá receber pouco mais de 180 reais.

O valor poderá ser consultado no aplicativo FGTS. Nele, o trabalhador deve informar o seu CPF para acessar as informações sobre as empresas em que trabalhou e os saldos referentes às respectivas empresas.

Cada empresa se vincula a uma conta aberta. Assim, para saber o valor total, o trabalhador deve somar cada conta. Outra opção para consultar o saldo é se dirigir a uma agência da Caixa.

O FGTS funciona como uma espécie de poupança para que o trabalhador possa usar em caso de demissão ou doença, bem como na aposentadoria. Por lei, as empresas têm a responsabilidade de depositar, mensalmente, 8% do salário do trabalhador para o Fundo. As regras só valem para pessoas que trabalham com carteira assinada.

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Last Update: 06/08/2024