Em reunião com Vorcaro, Mendonça pediu para levar sócio de advogado de Flávio e maior doador de Tarcísio

O advogado Otto Medeiros de Azevedo Júnior (crédito: OAB)

Reportagem de Paulo Motoryn publicada nesta quarta-feira (2) traz uma troca de mensagens entre o banqueiro Daniel Vorcaro e o advogado Ciro Rocha Soares. Na conversa, era tratado o agendamento de uma reunião entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e o ex-dono do Banco Master. Em dado momento, Ciro, que articulava o encontro, contou ao banqueiro: “O André Mendonça disse que quer te receber junto comigo, me pediu até pra levar o Otto“.

A pessoa referida se chama Otto Medeiros de Azevedo Júnior, conhecido advogado do meio empresarial e político, que atuou na defesa de uma série de réus da Operação Lava Jato. Ele também é sócio em uma série de defesas da advogada Karine Nunes Marques, irmã do ministro Kassio Nunes Marques, e de Tracy Joseph Reinaldet dos Santos, chefe jurídico da campanha de Flávio Bolsonaro.

Além disso, foi o maior doador da campanha de 2022 do então candidato a governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos). O advogado que Mendonça pediu para estar junto em sua reunião com Daniel Vorcaro doou R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à campanha do atual governador, valor só igualado por Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, banqueiro do Banco Master, que entregou outros R$ 2 milhões ao candidato bolsonarista.

Junto com Fabiano Zettel, Otto foi o maior doador para a campanha de Tarcísio de Freitas de 2022: R$ 2 milhões (crédito: TSE)

Otto Medeiros e o parceiro Tracy Reinaldet são especialistas em nulidades. A dupla, quando não consegue provar a inocência de seus clientes, pelo menos os livra da cadeia, seja por meio de anulações de provas e procedimentos ou vencimento de prazos prescricionais.

Os dois atuaram – juntos com Karine Nunes Marques -, por exemplo, na defesa do empresário Walter Faria, dono da Cervejaria Petrópolis, do publicitário Marcos Valério e outras sete pessoas, todas rés por corrução ativa.

O processo foi proposto pelo Ministério Público Federal e aberto pela Justiça em 2008, com base em informações colhidas por meio de interceptações telefônicas naquele mesmo ano. O caso todo da promotoria se baseava nas provas resultantes dessas interceptações.

Os acusados já haviam enfrentado uma série de derrotas na primeira instância e na segunda instância da ação judicial, até que, em 2022, assumiram o caso os advogados Otto Medeiros de Azevedo Júnior, Karine Nunes Marques e Tracy Joseph Reinaldet dos Santos. Sua primeira ação foi impetrar, em junho daquele ano, um habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Habeas corpus impetrado por Otto, Karina e Tracy tiram Marcos Valério e Walter Faria do alcance da Justiça (Crétido: TRF-3)

Então, o processo, que vinha se arrastando há 14 anos, com sucessivas derrotas para os acusados, teve finalmente uma virada na sorte: a ordem de autorização dessas interceptações foi anulada por meio de habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em junho de 2022. Sem essas provas, todo o embasamento para ação caiu por terra.

Em seu pedido, o trio de advogados alegou que a ordem de interceptação, dada pela 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, fora ilegal por ser “sucinta e baseada em motivações padronizadas e genéricas”.

Ocorre, porém, que este mesmo tema já havia sido analisado pelo próprio TRF-3, em 2012, quatro anos após o início do processo. Naquela ocasião, a corte entendeu que a necessidade de quebrar o sigilo das comunicações tinha sido “bem fundamentada, a partir de razoáveis indícios de autoria e participação dos acusados em crime apenado com reclusão”.

Eis então que, dez anos e um recurso de Otto Medeiros de Azevedo Júnior, Karine Nunes Marques e Tracy Joseph Reinaldet dos Santos depois, a 5ª Turma do TRF-3 mudou a posição.

A íntegra do referido acórdão pode ser lida aqui, e vale a pena. A votação foi por maioria. Relator, o desembargador Paulo Fontes concedeu a ordem para declarar a nulidade da decisão que iniciou as interpretações telefônicas e as demais provas dela decorrentes. Acompanhou o relator o desembargador André Nekatschalow.

Ficou vencido o desembargador Fausto De Sanctis. No voto divergente, ele opinou por denegar a ordem, com base exatamente no fato de o tema já ter sido apreciado pelo TRF-3 em 2012. Seu desespero salta das palavras, que foram escritas em negrito mesmo, no documento original:

“A idoneidade das interceptações telefônicas já foi objeto de apreciação no âmbito da Operação Avalanche em 2012. A presente ordem foi impetrada no presente ano de 2022, 10 anos após a decisão do próprio Tribunal sobre fatos supostamente orridos em 2008!

Portanto, havendo deliberação da Corte em sede de cognição exauriente, ao contrário do Habeas Corpus, DENEGO a presente ordem.”

O negrito e o ponto de exclamação de revolta no voto vencido do desembargador (crédito: TRF-3)

A partir daí, o resultado foi o previsto: quatorze anos depois de se tornarem réus pelo crime de corrupção ativa, o empresário Walter Faria, dono da Cervejaria Petrópolis, o publicitário Marcos Valério e outras sete pessoas foram absolvidas em sentença proferida pela juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos (SP), para quem o caso foi devolvido após a anulação das únicas provas que o sustentavam. O trio levou menos de um ano para encerrar um processo que já levava quatorze.

1º de dezembro de 2022: reviravolta obtida por Otto, Karine e Tracy virou notícia na imprensa jurídica especializada (crédito: Conjur)

 

Advogado de Palocci, de Flávio e de Jair Bolsonaro

Tracy Joseph Reinaldet dos Santos, sócio de Otto e especialista em Direito Penal Eleitoral, foi quem fechou o acordo de delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, aquele que o então juiz Sergio Moro decidiu levantar o sigilo, às vésperas das eleições de 2018, que veio a ser vencida por Bolsonaro.

O acordo de delação de Palocci: assinado pelo chefe jurídico da campanha de Flávio e sócio de Otto (crédito: TRF-4)

Depois de assinar a delação, o causídico seguiu litigando por Palocci. Em 19 de fevereiro de 2025, o ministro Dias Toffoli, do STF, anulou todos os atos praticados em procedimentos penais instaurados contra o ex-ministro da Fazenda no âmbito da operação Lava Jato.

É que ele acatou a tese da Defesa, de que foi ilegal a atuação do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), Sergio Moro, e do Ministério Público Federal na condução dos processos.

Então, conforme noticiou o portal Metrópoles, após a Lava Jato, Tracy passou a advogar para Jair Bolsonaro, afirmando que tinha procuração do ex-presidente para falar em seu nome.

Atualmente, trabalhando para Flávio Bolsonaro, é Tracy quem concentra as demandas jurídicas da campanha, estrutura as manifestações públicas e orienta os diretórios estaduais e demais setores com diretrizes legais, além de litigar pelo candidato.

Além disso, enfrenta judicialmente as crises que vão aparecendo no caminho, como, por exemplo, a denúncia de estupro de vulnerável contra o candidato a vice da chapa, deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL).

Advogado da campanha de Flávio defende o candidato a vice de acusação de estupro de vulnerável (crédito: CNN)
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