Em defesa dos Pisos da Saúde e Educação, por André Naves

Em defesa dos Pisos da Saúde e Educação

por André Naves

Na atual selva eleitoral, voltam a circular propostas de desvinculação dos pisos constitucionais da saúde e da educação. Tratam tamanha insensatez como se fosse gesto de maturidade fiscal, sem consequências para ninguém.

É preciso desmascarar essa narrativa, apoiada em interesses escusos e equívocos econômicos. Economistas do quilate de André Lara Resende — um dos pais do Plano Real — vêm desmontando com erudição que o tamanho da dívida pública, em si, não é o problema do Brasil.

Nossa dívida é interna, denominada em moeda nacional, e o país detém reservas externas pujantes. O governo federal não é uma família que pode quebrar em reais: é o emissor da moeda. O que importa não é o número absoluto da dívida, mas a eficiência e o modo de seu uso.

A dívida tem dois lados, como lembra Lara Resende: ao mesmo tempo em que é passivo do Estado, é também ativo e riqueza do setor privado. A questão decisiva é se esse endividamento financia inclusão ou concentração, investimento social ou juros. Ou seja, se é utilizada de acordo com o mandamento de nossa Constituição Democrática, isto é, para reduzir a pobreza e as desigualdades sociais e regionais, ou se é utilizada para privilegiar alguns poucos historicamente favorecidos.

Uma trajetória de dívida desconectada dos problemas sociais é, além de inconstitucional, socialmente excludente. Por isso, os pisos da saúde e da educação não são obstáculos à responsabilidade fiscal: são a sua essência. São o compromisso de que o endividamento público sirva para reduzir desigualdades.

É por isso que essa cruel e destrutiva proposta de desvinculação me preocupa. Trata-se de uma questão civilizatória. Uma questão de Justiça Social. A Constituição de 1988 é a rocha democrática sobre a qual nossa casa comum foi erguida. E, entre suas pedras angulares, estão esses dois pisos que costumam ser tratados como pedras de tropeço!

A fundamentação é lógica e essencial: o texto constitucional reconheceu um fato óbvio. O de que fortalecer a Educação e a Saúde são maneiras de potencializar a autonomia individual, fortalecendo, assim, o capital humano. Com isso, impulsiona-se a Criatividade e a Inovação, essenciais para os valores fundamentais da nossa Constituição Democrática, ou seja, para a valorização do Trabalho e da Livre Iniciativa.

O artigo 212 determina que a União aplique, nunca menos de 18% da receita de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino, e que estados e municípios apliquem 25%. O artigo 198, reforçado pela Emenda Constitucional 29, fixa que estados apliquem 12% e municípios 15% da receita em ações e serviços públicos de saúde. São determinações que traduzem o artigo 6º em orçamento público: educação e saúde são Direitos Sociais.

Além disso, o artigo 5º, parágrafo 3º, deu estatura de emenda constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos — de modo que o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Convenção de Nova York, integram a Constituição Democrática.

Ao contrário das narrativas tendenciosas e obscuras, os números mostram que o piso funciona. O Ideb de 2025, divulgado pelo Inep, foi o melhor em vinte anos, com avanço em todas as etapas — dos 6,0 para 6,3 nos anos iniciais do fundamental, de 5,0 para 5,3 nos anos finais, de 4,3 para 4,5 no ensino médio. Em contextos sociais de telas, consumismo e tantas distrações, o crescimento, ainda que numericamente pequeno, é gigantesco, heroico e persistente.

O motivo? O Fundeb — hoje regido pelo artigo 212-A, recriado pela Emenda Constitucional 108 — investiu em 2025 com R$ 341,1 bilhões e deverá chegar a R$ 370,3 bilhões em 2026, alta de 8,54%: o maior orçamento da educação básica na história do país. O investimento público total em educação alcançou R$ 540 bilhões em 2023, cerca de 4,9% do PIB. É o Fundeb que garante a escola de qualidade que prepara o estudante para a universidade pública; é o piso federal que financia a expansão das universidades e institutos federais, onde nasce a pesquisa.

A Convenção de Nova York, em seu artigo 32, determina que os Estados promovam pesquisa e desenvolvimento de tecnologias novas, incluindo tecnologia assistiva, voltadas à inclusão social. A Lei Brasileira de Inclusão, no artigo 27, assegura o sistema educacional inclusivo em todos os níveis. E a Lei Berenice Piana consagra, em seu artigo 3º, o direito da pessoa com transtorno do espectro autista ao diagnóstico precoce, ao tratamento e à educação inclusiva. Essas normas exigem que a ciência brasileira produza conhecimento para derrubar barreiras.

Quanto à Saúde, por exemplo, em 1940, o brasileiro nascia com expectativa de vida de 45,5 anos; em 2024, chegou a 76,6 anos, o maior valor já registrado pelo IBGE. A mortalidade infantil, que beirava 146 óbitos por mil nascidos vivos nos anos 1940, está em 12,6. O que explica tamanha evolução? O SUS, financiado pelo piso do artigo 198, com sua atenção primária que chega à periferia, ao quilombo, ao assentamento.

E a pesquisa em saúde também acelera: o Ministério da Saúde destinou R$ 561 milhões a pesquisas científicas em 2025 — cinco vezes a média do período anterior —, recursos que financiam desde vacinas produzidas com soberania nacional até tecnologias assistivas que devolvem autonomia a quem o mercado ignora.

É por isso que educação e saúde são os pilares da reindustrialização. A Nova Indústria Brasil, que o BNDES ampliou para R$ 300 bilhões em financiamentos, não se sustenta sem engenheiros formados em escolas públicas decentes, sem técnicos saídos dos institutos federais, sem trabalhadores saudáveis atendidos pelo SUS. Indústria sem universidade é montagem; universidade sem pesquisa é conhecimento sem obras; pesquisa sem inclusão é infrutífera.

Os pisos não são engessamento orçamentário, ou amarra fiscal. A questão não é se é possível gastar, mas a qualidade do gasto. E não há gasto de melhor qualidade do que aquele que garante que a riqueza nacional chegue à sala de aula e ao posto de saúde.

A Dignidade deve pautar o orçamento que deve ser elaborado à luz da Constituição. Uma sociedade estruturalmente inclusiva nasce de investimento qualificado, da creche à pós-graduação, em toda a rede do cuidado.

André Naves — Defensor Público Regional de Direitos Humanos em SP. Membro dos Grupos de Trabalho da DPU: Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência e Pessoas em Situação de Rua. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor. www.andrenaves.com | @andrenaves.def

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