Dino derruba ordem de Mendonça sobre Nossa Senhora obtida por Flávio

Flávio Dino – Foto Luiz Silveira/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Dino também ordenou que as plataformas digitais restabeleçam outras postagens retiradas com o mesmo fundamento após ação apresentada pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

Tabet publicou a mensagem na quinta-feira (24), durante a repercussão de informações falsas sobre uma suposta articulação da campanha de Flávio para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, escreveu o humorista. A publicação não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro nem integrantes de sua família.

Flávio acionou o TSE e obteve uma liminar que determinou a exclusão da publicação e proibiu a divulgação de conteúdos semelhantes. A decisão também estabeleceu multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Posteriormente, Mendonça ampliou as determinações às plataformas digitais para impedir a circulação de publicações que reproduzissem a narrativa considerada inverídica.

André Mendonça – Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Tabet recorreu ao STF e alegou que a determinação representava censura prévia. Dino acolheu o pedido e afirmou que a retirada da publicação exigiria presumir que a expressão “família miliciana” se referia a um candidato específico. O ministro também considerou que não seria admissível impedir o debate sobre questões religiosas por meio de uma decisão judicial sem fundamentação suficiente e proporcionalidade.

Dino afirmou que candidatos e apoiadores têm o direito de defender mudanças na legislação que reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, mas que suas posições também estão sujeitas a críticas. Segundo o ministro, a liberdade de expressão deve receber proteção especial durante o processo eleitoral, inclusive nas redes sociais. Ele também considerou que não havia elementos suficientes para concluir, antes de uma análise aprofundada, que a postagem de Tabet era ilícita. A decisão ressalva que eventuais abusos continuam sujeitos às medidas judiciais cabíveis, desde que respeitado o devido processo legal.

A decisão ocorreu em uma reclamação na qual Dino havia derrubado, em junho, uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que proibia a divulgação de publicações sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Ao estender os efeitos daquele julgamento ao caso de Tabet, o ministro determinou a notificação do TSE e das plataformas digitais para restabelecer os conteúdos removidos.

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