
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que Podemos e Solidariedade prestem informações sobre a participação de presidentes partidários na indicação de emendas parlamentares.
A decisão, publicada no domingo, estabelece multa diária de R$ 100 mil caso as siglas continuem sem responder. Dino também determinou a intimação pessoal de Renata Abreu, presidente do Podemos, e Paulinho da Força, presidente do Solidariedade, com advertência expressa sobre a cobrança.
Em julho, o ministro intimou os dirigentes de todos os partidos a esclarecer se presidentes das legendas definiam, geriam, distribuíam ou operacionalizavam emendas. Podemos e Solidariedade foram os únicos partidos que não se manifestaram.
Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSol, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil responderam ao STF. As legendas afirmaram que seus dirigentes não possuem competência para controlar ou indicar esses recursos.

Em outra determinação publicada no mesmo domingo, Dino ordenou que Câmara e Senado reconheçam a “nulidade absoluta” de qualquer “ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação” que atribua a presidentes partidários ou ex-parlamentares autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas.
O ministro fundamentou a medida nas respostas enviadas pelas próprias legendas. Ao negarem que seus presidentes tenham poder para definir, gerir, distribuir ou operacionalizar emendas, os partidos afastaram a possibilidade de atribuir formalmente recursos a dirigentes sem mandato parlamentar.
Dino cobrou os esclarecimentos após o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, afirmar que dirigentes partidários exercem ingerência sobre a distribuição de emendas mesmo sem ocupar cargos no Legislativo. O ministro relata a investigação sobre suspeitas de desvios desses recursos.
A Polícia Federal realizou operações contra Valdemar Costa Neto e o ex-deputado Eduardo Cunha sob suspeita de que ambos atuaram na indicação de recursos parlamentares sem ocupar cargo que lhes desse essa atribuição.