O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, neste domingo (27), decisão do ministro André Mendonça que, na condição de vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia proibido postagens mencionando que, se eleito, Flávio Bolsonaro (PL) retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Na sexta-feira (25), Mendonça atendeu demanda apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro para proibir postagem nas redes sociais do humorista Antontio Tabet na qual ele dizia que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Dessa forma, a mensagem teve de ser apagada.
A postagem fazia referência à veiculação de informação, pelas redes sociais, segundo a qual o senador poderia, se eleito presidente, mudar a lei que tornou Nossa Senhora a padroeira do Brasil, o que gerou uma onda de reações, sobretudo da comunidade católica.
Embora não citasse nenhum nome ou sobrenome, Flávio Bolsonaro parece ter vestido a carapuça e achou por bem acionar a Justiça Eleitoral contra a postagem, argumentando que a mesma fazia referência ao candidato. A tese foi acolhida por Mendonça em caráter liminar. Além de determinar a retirada da publicação, o ministro também estabeleceu multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Saiba mais: Flávio Bolsonaro veste a carapuça e vai ao TSE contra post citando “família miliciana”
Em sua decisão, Dino anotou que a retirada do ar da publicação pressuporia “estabelecer como verdade que ‘família miliciana’ refere-se a um determinado candidato à Presidência da República”.
O magistrado também argumentou que postagens como a de Tabet não apresentam “grau de certeza de ilicitude para extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”.
Também ponderou ser “juridicamente admissível que um candidato ou seus adeptos se oponham a certas convicções religiosas, já que não pode existir nenhuma imposição nesse âmbito temático. Contudo, tal candidato ou seus apoiadores não podem vedar que suas posições sejam informadas e livremente debatidas”.
Dino ainda salientou que “com a cassação da decisão no TSE, ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em ‘Padroeira do Brasil’”.
O ministro apontou que outros perfis que tenham se sentido prejudicados podem pedir a extensão da decisão referente à ação contra Tabet, no caso de terem sido “excluídas pelo mesmo fundamento”.
Com agências