O aumento de alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) realizado por meio de três decretos do governo federal pode ser questionado por contribuintes caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida manter a decisão do Congresso Nacional pela derrubada dessas normas. A avaliação é de tributaristas ouvidos pelo blog.
O governo editou primeiro o decreto 12.466 elevando as alíquotas do IOF. A medida foi mal recebida pelo mercado financeiro e pelo Congresso, levando o Palácio do Planalto a reformular algumas medidas, com os decretos 12.467 e 12.499. As alíquotas mais altas foram cobradas entre os dias 22 de maio e 26 de junho.
Fonte: Folha de SP
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