
O Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá em breve a interpretação de contratos antigos de direitos autorais, em uma ação movida por Roberto Carlos e pelos herdeiros de Erasmo Carlos. O foco do julgamento será a validade de acordos firmados entre 1964 e 1987.
À época, os contratos não abrangiam a reprodução de canções em plataformas de streaming e outros serviços tecnológicos. A decisão do Supremo terá repercussão geral, servindo de referência para casos semelhantes nas instâncias inferiores.
Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo Carlos entraram com a ação alegando que os contratos com a editora Fermata do Brasil, que previam a exploração das obras apenas em LPs e CDs, precisam ser revisados devido à mudança no cenário tecnológico.
No entanto, o pedido foi rejeitado em duas instâncias anteriores. Agora, o STF analisará se esses contratos devem ser adaptados para refletir o uso de músicas em plataformas de streaming, como o Spotify e a Apple Music.

Em sua argumentação, os advogados de Roberto Carlos e Erasmo Carlos defendem o encerramento da relação jurídica com a editora Fermata, alegando descumprimento de obrigações. A principal acusação é de que a Fermata não tem sido transparente em relação ao número de execuções das músicas nas plataformas de streaming, o que, segundo os advogados, configura uma violação contratual e legal.
Por outro lado, a editora Fermata sustenta que a cessão dos direitos das músicas foi definitiva, ocorrendo no momento da assinatura dos contratos.
Para a editora, as mudanças tecnológicas não invalidam os termos acordados, e ela deve manter o direito exclusivo de explorar comercialmente as obras, independentemente da forma como são distribuídas, seja em mídias físicas ou digitais.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, terá que decidir se os contratos antigos precisam ser adaptados à realidade atual ou se devem continuar a ser regidos pelos termos originais.