
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a cabeleireira bolsonarista Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente à sede do STF, em Brasília.
Apesar da condenação, Débora deve continuar em prisão domiciliar, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes. O magistrado considerou o tempo já cumprido em regime fechado, além de fatores como bom comportamento, aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o fato de a ré ser mãe de duas crianças pequenas.
Todos os cinco ministros da Primeira Turma votaram pela condenação. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator e defenderam a condenação pelos cinco crimes atribuídos a Débora: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Luiz Fux, por sua vez, divergiu em parte e sugeriu pena mais branda, de um ano e seis meses, por entender que Débora deveria ser condenada apenas por um dos crimes. Apesar disso, sua proposta foi voto vencido, assim como a pena sugerida por Zanin, de 11 anos.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF e será oficialmente encerrado apenas em 6 de maio, prazo final para o registro de votos.

O advogado de Débora, Hélio Júnior, afirmou que a defesa irá recorrer da decisão. Ele alega ausência de provas individualizadas e diz que não houve participação direta da cabeleireira em atos violentos ou golpistas. “A condenação será objeto de recurso oportuno, inclusive com possibilidade de levarmos a questão a instâncias internacionais, se necessário”, declarou ele.
O advogado ainda destacou o voto divergente de Fux como sinal de que há dúvidas concretas sobre a autoria e a extensão da conduta atribuída à acusada.
Débora Santos estava presa preventivamente desde março de 2023 e foi transferida para prisão domiciliar no fim de março deste ano, após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela cumpre medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais e de conceder entrevistas sem autorização do STF.
Na prática, ela não deverá retornar ao regime fechado. Segundo Moraes, o tempo de prisão já cumprido — 2 anos e 11 meses — e a remição de pena por trabalho e estudo, totalizando mais 281 dias, permitem o abatimento de mais de três anos de sua sentença.
Além disso, o STF dá prioridade ao regime domiciliar para mães de crianças pequenas. A defesa ainda poderá apresentar embargos de declaração, recurso usado para esclarecer pontos da decisão final, mas que não deve alterar o resultado do julgamento.