Parecer final da deputada Ana Paula Silva foi aprovado por 15 votos a 1.
O Conselho de Ética da Câmara aprovou por 15 votos a 1, nesta quarta-feira (28/8), o parecer da deputada Ana Paula Silva que recomenda a cassação do mandato de Chiquinho Brazão. Apenas o deputado Guttemberg Reis (MDB-RJ) foi contrário ao parecer.
Chiquinho Brazão e seu irmão, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, são apontados como um dos mandantes dos assassinatos da ex-vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, no centro do Rio de Janeiro. Eles estão presos desde 24 de março e são réus no Supremo Tribunal Federal (STF) por homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
Para a relatora, a investigação conduzida pela Polícia Federal e as informações colhidas pelo Conselho de Ética indicam que Brazão teve condutas incompatíveis com o mandato parlamentar. “As provas coletadas demonstram que o representado [Chiquinho Brazão] tem um modo de vida inclinado para a prática de condutas não condizentes com aquilo que se espera de um representante do povo”.
O voto
Ao pedir que seus colegas votassem a favor da cassação, Ana Paula Silva disse que seu voto não é uma “retaliação” ou “perseguição”, mas a conclusão de que os 513 deputados não concordam que a Câmara seja vista pela sociedade como “centro da impunidade para políticos brasileiros” que queiram se livrar de alguma situação, bastando ser eleito.
“Esse Parlamento não pode se omitir da sua vocação democrática, que é de proteger, nesse momento, a coletividade e a resolutividade que representam cada parlamentar, mas principalmente o que representa essa casa legislativa, a casa que aprova as leis, a casa que protege os seus cidadãos, cidadãs em fiscalizar, legislar, estar junto do povo, ou seja, essa que é a casa do povo, ela não pode se omitir diante desse fato, principalmente da sua dimensão ética que deve representar o Poder Legislativo Brasileiro”, afirmou.
Próximos passos
Com a decisão do conselho, a defesa do parlamentar poderá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O prazo para isso é de 5 dias úteis. A decisão final será levada ao plenário da Casa. Para cassar o mandato, são necessários os votos de ao menos 257 deputados (maioria absoluta dos deputados e deputadas) em uma votação aberta e nominal.
Lorena Vale