O desembargador Fernando Cabral Filho, da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro, negou novamente o habeas corpus preventivo ao candidato do União Brasil à prefeitura de Nova Iguaçu, Clébio Jacaré, para evitar uma possível prisão até o fim do segundo turno das eleições municipais deste ano. A decisão é desta terça-feira 13.

Sob alegação de que o postulante se vê diante do risco iminente de ver cerceada a sua liberdade, a defesa pediu a extensão do período de 15 dias anteriores ao primeiro turno no qual candidatos não podem ser presos. A solicitação envolve investigações sobre uma organização criminosa que atuava junto a diversas prefeituras fluminenses.

Clébio chegou a ser preso em setembro de 2022, em meio à disputa por uma cadeira na Câmara dos Deputados, sendo solto uma semana depois. O político é considerado pelos integrantes do Ministério Público como um dos lobistas mais atuantes no estado do Rio de Janeiro, suspeito de envolvimento em negociações fraudulentas na Saúde.

O primeiro habeas corpus foi negado em 29 de julho. Desta vez, o desembargador sustentou que o pedido feito pelos advogados do candidato configura mera ilação e suposição desprovida de base fática. Procurada, a defesa de Clébio Jacaré não comentou.

As alegações de perseguição política contemporânea não estão sequer minimamente demonstradas, sendo que o só fato de estar bem posicionado em pesquisa eleitoral é absolutamente insuficiente para fundamentar o risco às suas garantias de liberdade de locomoção e de concorrer ao pleito eleitoral em igualdade de condições, escreveu Filho.

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Última Atualização: 13/08/2024