Caixa ajuíza dissídio coletivo no TST, mas movimento sindical mantém greve

Negociações podem ser retomadas em fase de conciliação e o Sindicato de Sergipe orienta empregados a manterem mobilizados

A Caixa Econômica Federal comunicou aos seus empregados, na manhã desta quinta-feira (24), que protocolou um pedido de dissídio coletivo perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para resolver o impasse em torno do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

O banco solicitou a “concessão de medida excepcional e temporária da prorrogação dos benefícios atualmente disponibilizados aos empregados, nas mesmas condições vigentes até 31/08/2026, enquanto durar o julgamento da matéria”. A medida garante a manutenção da ultratividade dos direitos previstos no último ACT e, segundo a Caixa, “não representa o encerramento do diálogo”.

Mobilização mantida

Apesar do ajuizamento, as entidades sindicais reforçam que a mobilização continua. “A greve prossegue. Até que exista uma nova deliberação da categoria ou uma determinação judicial em contrário, as orientações de paralisação estão mantidas. A reabertura do canal de negociação não significa que devamos interromper o movimento; pelo contrário, a força da mobilização foi fundamental para pressionar a empresa a retomar o diálogo”, afirmou o presidente do Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE), Adilson Azevedo. Ele acrescentou que o Comando Nacional dos Bancários se reunirá em breve para avaliar o cenário e definir os próximos passos, enquanto o SEEB/SE seguirá acompanhando o processo localmente.

A Confederação dos Bancários (Contraf) e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) reforçaram o pedido de retorno às mesas de negociação. “As lideranças sindicais de todo o país lamentam o ajuizamento do dissídio, pois acreditam que a negociação direta é a melhor saída para preservar direitos. O ajuizamento reduz a capacidade da categoria de interferir no resultado e traz riscos de perdas na fase de julgamento, mas atuaremos no processo para resguardar nossas conquistas”, destacou Azevedo.

 

Próximos passos e tramitação no TST

A assessoria jurídica da Contraf informou que ainda não teve acesso à íntegra da petição e detalhou como funciona a tramitação no Tribunal:

Tentativa de conciliação: Inicialmente, o processo é conduzido pela Vice-Presidência do TST, sob a responsabilidade do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, que tentará uma conciliação entre o banco e as representações dos trabalhadores.

Proposta do TST: Caso não haja acordo direto, o Vice-Presidente poderá apresentar uma proposta elaborada pelo próprio Tribunal. Se aceita pelas partes, a proposta deverá passar por votação nas assembleias da categoria para encerrar o dissídio.

Encaminhamento para julgamento: Se a conciliação fracassar e nenhuma proposta for aceita, o processo será distribuído para a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

Composição do relator e julgamento: A SDC é composta por nove ministros (três membros natos — Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral — e seis eleitos). O sorteio do relator ocorre entre os seis ministros eleitos. O relator prepara o parecer, e o colegiado realiza o julgamento final, cabendo ao Presidente o voto de desempate, se necessário.

Análise jurídica do processo

O secretário de Comunicação do SEEB/SE, Marcelo Oliveira, explicou que a petição da Caixa tramita sob sigilo preliminar e que, aparentemente, a empresa não anexou sua última proposta ao pedido inicial por estratégia processual. “Aguardamos o despacho da Presidência do TST, que poderá consolidar os pedidos ou determinar a distribuição a um relator. Qualquer decisão judicial será analisada com celeridade pelo Sindicato e pelo Comando Nacional. Caso seja concedida uma liminar sobre o retorno ao trabalho, os termos e prazos serão divulgados imediatamente aos empregados”, explicou Oliveira.

As lideranças reiteram que o ajuizamento não encerra as vias de negociação. Se houver proposta conciliatória no decorrer do processo, ela será submetida à apreciação da categoria em assembleia. Caso o processo avance para sentença judicial no TST, as condições do acordo poderão ser alteradas pelo colegiado em relação ao que vinha sendo negociado.

Por ASCOM do SEEB/SE com FONTE do Portal da Contraf

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