Da Redação
Artigo de Ricardo Amaral defende afastamento do ministro da Justiça Eleitoral depois dos confrontos no caso Master; tese ganha relevância porque Mendonça integra o TSE em plena eleição, mas parcialidade ainda é uma acusação contestada pelo ministro, não uma conclusão jurídica do Supremo
A sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal desta terça-feira, 15 de setembro, produziu um desdobramento que ultrapassa o caso Banco Master e chega diretamente à eleição presidencial de 2026: a permanência de André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral. Em artigo publicado nesta quarta-feira no Brasil 247, o jornalista Ricardo Amaral sustenta que as acusações feitas publicamente contra Mendonça no plenário do STF tornariam incompatível sua permanência na Justiça Eleitoral e defende a apresentação de pedido de suspeição contra o ministro no TSE. Trata-se de uma posição do articulista — não de decisão do Supremo, do TSE ou de constatação judicial de parcialidade —, mas o debate ocorre num momento em que o próprio STF passou a discutir abertamente se a condução de Mendonça no caso Master teve repercussões político-eleitorais.
O argumento ganhou dimensão depois de uma sessão excepcionalmente conflituosa. Gilmar Mendes acusou Mendonça de atuar com “viés político-eleitoral” na condução dos desdobramentos do caso Master. Alexandre de Moraes, por sua vez, afirmou que o colega teria pressionado integrantes da Polícia Federal para incluí-lo numa tentativa de colaboração premiada de Daniel Vorcaro e chegou a acusá-lo de estar “a serviço” de um grupo político relacionado à tentativa de golpe. Mendonça rejeitou frontalmente as acusações, chamou afirmações feitas contra ele de mentira e leviandade e sustentou a legitimidade de sua atuação. Até o momento, o STF não julgou procedentes essas acusações.
É precisamente essa distinção que precisa orientar a discussão sobre o TSE. Uma acusação de parcialidade, mesmo formulada por ministros do Supremo durante uma sessão pública, não produz automaticamente o afastamento de um magistrado da Justiça Eleitoral. Impedimento e suspeição são institutos jurídicos submetidos a hipóteses e procedimentos próprios. Para que a crítica política formulada no artigo se converta em consequência processual, seria necessário apresentar o instrumento adequado, indicar seus fundamentos e submetê-lo à apreciação da autoridade ou do colegiado competente. Até esta quarta-feira, as fontes consultadas não mostram decisão do TSE afastando Mendonça por parcialidade.
O que torna a discussão institucionalmente relevante é a função exercida pelo ministro. Mendonça integra o Tribunal Superior Eleitoral justamente quando a Justiça Eleitoral administra a etapa final da disputa de 2026. A eleição presidencial terá primeiro turno em 4 de outubro, enquanto dezenas de pesquisas estão registradas, candidaturas atravessam a reta final da campanha e o TSE se prepara para exercer sua competência sobre processos que podem envolver propaganda, desinformação, registro de candidaturas, direito de resposta e outras controvérsias eleitorais.
O contraste mais significativo surgiu dentro da própria sessão do Supremo. Kassio Nunes Marques, atual presidente do TSE, declarou-se impedido de participar da discussão do caso Master. Ao explicar sua decisão, afirmou que sua prioridade institucional era assegurar o equilíbrio das eleições de 2026. A decisão veio depois de seu nome aparecer indiretamente em mensagens extraídas do celular de Vorcaro por meio de referências ao filho do ministro. Nunes Marques negou qualquer relação com o ex-banqueiro e afirmou nunca ter julgado processos relacionados ao Master.
O gesto de Nunes Marques cria um precedente político importante para o debate, embora não determine juridicamente a situação de Mendonça. O presidente do TSE decidiu que a mera possibilidade de repercussão do julgamento sobre sua função eleitoral justificava seu afastamento daquela deliberação específica no STF. Isso não significa que o mesmo raciocínio tenha necessariamente de ser aplicado a outro ministro, porque impedimento e suspeição dependem das circunstâncias de cada caso. Mas fornece um parâmetro institucional concreto: em plena eleição, a aparência de imparcialidade da Justiça Eleitoral também se torna parte da discussão sobre confiança pública.
O ponto levantado por Ricardo Amaral é justamente esse. O articulista entende que as acusações apresentadas no Supremo comprometem a condição de Mendonça para participar de decisões eleitorais e sustenta que partidos e candidatos deveriam suscitar sua suspeição. Essa é uma conclusão opinativa do autor. A pergunta factual anterior é outra: existem elementos suficientes para demonstrar que Mendonça atuou deliberadamente para favorecer ou prejudicar determinado grupo político? Até agora, essa conclusão não foi estabelecida judicialmente.
A sessão de terça-feira forneceu acusações graves, mas não as resolveu. Gilmar Mendes disse que “até as pedras sabem” que existiria viés político-eleitoral nas decisões de Mendonça e questionou a seleção das informações retiradas do material de Vorcaro. Moraes apresentou uma acusação ainda mais específica, afirmando possuir testemunhas de que Mendonça teria tentado envolvê-lo numa colaboração premiada. Mendonça negou. Se policiais, advogados ou documentos confirmarem ou contradisserem essas versões, a discussão poderá mudar de natureza. Por enquanto, o que existe é uma controvérsia factual aberta entre integrantes do Supremo.
Também existe uma versão oposta que precisa ser registrada. Antes mesmo da sessão, interlocutores de Mendonça já rejeitavam a interpretação de que suas decisões possuíssem finalidade política. Segundo pessoas próximas ao ministro ouvidas pela CNN Brasil, medidas como o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, teriam sido fundamentadas em indícios que Mendonça considerava relevantes sobre a atuação de setores da corporação. Essa é a justificativa apresentada por seu entorno e também está sujeita ao exame institucional.
A situação tornou-se ainda mais complexa porque o STF sequer chegou ao mérito principal na terça-feira. A Corte terminou a sessão sem decidir se deveria ser aberta investigação sobre Moraes. O plenário passou grande parte do dia discutindo uma questão anterior: os casos relacionados a Moraes e às supostas irregularidades atribuídas a Mendonça deveriam ser examinados juntos ou separadamente?
Quando Flávio Dino pediu vista, o placar provisório estava em 4 a 3 pela análise separada. Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o próprio André Mendonça votaram pela separação. Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram pela reunião dos procedimentos. Dino havia manifestado posição favorável à análise conjunta, mas pediu que seu voto não fosse computado depois de solicitar vista. Dias Toffoli declarou suspeição por foro íntimo e Nunes Marques, impedimento.
Esse dado corrige uma impressão que o próprio título do artigo opinativo pode produzir: o “parcial” mencionado é o placar parcial do julgamento, não uma decisão do STF declarando Mendonça “parcial”. A diferença semântica é pequena na manchete, mas juridicamente enorme. O Supremo não declarou até agora a parcialidade de André Mendonça. Na realidade, nem sequer concluiu a questão processual sobre a reunião dos dois casos.
Dino tem, pelas regras citadas pela Agência Brasil, até 90 dias para devolver a questão, embora possa fazê-lo antes. O pedido de vista deixou sem definição tanto o formato definitivo do julgamento quanto a análise substantiva sobre a possível investigação de Moraes. A sessão destinada originalmente a enfrentar o relatório da PF terminou, portanto, sem uma decisão sobre seu mérito.
É nesse vazio decisório que a discussão sobre o TSE emerge. Há duas questões diferentes que precisam permanecer separadas. A primeira é saber se Mendonça cometeu irregularidades ou agiu com finalidade político-eleitoral no caso Master. Isso exige apuração dos fatos e confronto das acusações com provas e testemunhas. A segunda é determinar se as circunstâncias já conhecidas são suficientes, à luz das normas aplicáveis, para justificar impedimento ou suspeição em algum processo eleitoral específico. Uma resposta afirmativa à segunda questão não pode ser presumida apenas a partir das acusações feitas na primeira.
Há também uma terceira dimensão: confiança institucional. A Justiça Eleitoral não depende somente da correção jurídica de suas decisões, mas da percepção de que candidatos submetidos à sua jurisdição encontram julgadores independentes dos interesses em disputa. Essa preocupação explica a declaração de Nunes Marques de que precisava preservar o equilíbrio das eleições ao deixar o julgamento no STF. Mas transformar esse princípio geral em afastamento de outro magistrado exige fundamento jurídico concreto, não apenas analogia política.
O debate aberto pelo artigo do Brasil 247, portanto, não deve ser apresentado como se André Mendonça já estivesse juridicamente impedido de atuar no TSE. O que existe é algo diferente e suficientemente relevante: um ministro que participa da Justiça Eleitoral foi acusado publicamente, por colegas do Supremo, de conduzir atos com finalidade político-eleitoral justamente às vésperas de uma eleição nacional; ele nega as acusações; e nenhuma decisão judicial estabeleceu até agora que elas sejam verdadeiras.
A saída institucional está menos nos adjetivos empregados durante a sessão e mais na verificação dos fatos. Se Moraes afirma possuir testemunhas sobre pressões exercidas sobre a Polícia Federal, essas testemunhas podem ser ouvidas. Se Gilmar aponta seleção deliberada de informações, o universo completo dos dados pode ser comparado com aquilo que efetivamente foi utilizado. Se Mendonça sustenta que suas decisões decorreram exclusivamente de irregularidades que identificou na investigação, seus fundamentos e documentos podem ser examinados.
Só depois desse processo será possível distinguir suspeita de evidência, conflito pessoal de irregularidade funcional e consequência política de finalidade eleitoral deliberada. Até lá, a presença de Mendonça no TSE pode legitimamente ser objeto de debate público e de medidas processuais previstas em lei, mas sua parcialidade não pode ser tratada jornalisticamente como fato consumado.
Num momento em que o STF tenta recuperar controle sobre uma crise que atingiu a própria Corte, essa distinção é especialmente importante. O Supremo ainda não declarou André Mendonça parcial. O artigo de Ricardo Amaral defende que sua atuação seja questionada no TSE. Entre uma coisa e outra existe justamente aquilo que o Estado de Direito exige: procedimento, prova, contraditório e decisão.