Advogados contra a guerra jurídica e midiática: o Protocolo Lawfare da OAB/DF

da Rede Lawfare Nunca Mais

Advogados contra a guerra jurídica e midiática: o Protocolo Lawfare da OAB/DF

por Laura Coutinho

              A Rede Lawfare Nunca Mais, desde a sua fundação em 2022, apresentou a ideia da criação de comissões especiais de estudo e combate ao lawfare, em muitos espaços de discussão, em especial em seu programa semanal, no Youtube.  A primeira exposição dessa proposta foi ao advogado Álvaro Quintão, então presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ.

              Em abril de 2022, a Rede Lawfare Nunca Mais participou do “Fórum Social Mundial – Justiça e Democracia”, em Porto Alegre, onde apresentou quatro casos emblemáticos de vítimas de lawfare: Márcia Lucena, Henrique Pizzolato, Elias Rassi Neto e Luís Sabanay. Os advogados Luciano Tolla e Sérgio Sant’Anna, presentes ao evento, assistiram às apresentações e se sensibilizaram profundamente com a situação das vítimas.

              De volta ao Rio de Janeiro, esses dois advogados articularam, com Álvaro Quintão, a realização de um evento para debater e estruturar o combate ao lawfare. Na ocasião, a Rede Lawfare Nunca Mais apresentou, mais uma vez, a proposta de criação de uma comissão de estudo e combate a essa guerra jurídica e midiática, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

              No começo de 2023, foi criada a primeira Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare da OAB, no Rio de Janeiro, tendo os advogados Valéria Pinheiro, como presidente, e Luciano Tolla, como vice-presidente. Na sequência, outubro do mesmo ano, foi criada a comissão na OAB/DF, em 2024, a comissão da OAB/PE e, em 2025, a Comissão do Conselho Federal da OAB.

              Em janeiro de 2025, sob a coordenação da advogada e diretora da Rede Lawfare Nunca Mais, Cleide Martins, foi criado o grupo para a elaboração do Protocolo Lawfare, com o objetivo de orientar advogados e vítimas em suas defesas, em casos de  guerra jurídica e midiática.  Esse grupo foi constituído por professores, juízes, procuradores, policiais federais e advogados, em um trabalho conjunto de todas as comissões da OAB.

              O advogado Vitor Boaventura Xavier foi o autor do texto base que deu origem ao trabalho de elaboração do protocolo. Após os trabalhos na comissão de elaboração do protocolo, o texto foi concluído, apreciado pela diretoria da OAB/DF e segue para apreciação do Conselho Federal da OAB.

              Vitor Xavier, conversou com a Rede Lawfare Nunca Mais sobre a importância desse protocolo para os advogados. Vitor é um jovem e também advogado, pesquisador e professor, doutorando em Direito pela NOVA School of Law, em Portugal, e mestre em Regulação pela London School of Economics and Political Science (LSE). Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), atua profissionalmente nas áreas de regulação e Direito Econômico. É Secretário da Comissão de Estudo e Combate ao Lawfare da OAB/DF, membro da Rede Lawfare Nunca Mais e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Participa de iniciativas voltadas ao estudo, à identificação, à prevenção e ao enfrentamento do lawfare, bem como à defesa da democracia, do Estado Democrático de Direito e das instituições democráticas.

              Como estudante da Universidade de Brasília, Vitor assumiu para sua vida a missão dada pelo professor, e primeiro reitor dessa instituição, Darcy Ribeiro, de ter e pensar o Brasil como problema. Assim, afirma que os seus estudos, o seu trabalho e as suas inquietações profissionais estão focados na defesa do Brasil. Ter esse comprometimento com o desenvolvimento do país o aproximou do curso de Direito e das prerrogativas na defesa da democracia.

              Vitor era estudante na Faculdade de Direito da UnB, quando começaram, em 2013, as Jornadas de Junho, no âmbito das “revoluções coloridas”, que abriram caminho para uma série de acontecimentos no plano político, econômico e social, inclusive, para o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff, para a Operação Lava Jato que levou à ascensão da extrema direita no Brasil. Ao fazer sua iniciação científica começou a olhar para todo aquele cenário nomeadamente para a Operação Lava Jato. No mesmo período, ingressou no Ministério Público Federal, na Procuradoria Geral da República, como estagiário. Ali, atuava em um gabinete que lidava com ações de tutela coletiva que eram ações de improbidade administrativa, ações de combate à corrupção na esfera cível. Então, Vitor pôde acompanhar, na universidade, por estar em Brasília, naquela atuação profissional, o   começo da Operação Lava Jato. Nesse momento, a questão do combate à corrupção torna-se o seu principal interesse acadêmico para pensar em como poderia contribuir para esse debate, para a construção desse conhecimento.

              A primeira atuação de Vitor, como pesquisador, foi buscar formas de garantir, pela via contratual, que os contratos administrativos fossem executados da maneira como foram celebrados. O principal seria a questão das obras de infraestrutura, porque, na época, não havia o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e havia o interesse público de que as obras de infraestrutura, os investimentos públicos, os investimentos dos fundos de pensão fossem revertidos em benefícios para a sociedade e para o desenvolvimento da economia. Havia a preocupação e a sensibilidade de que o combate à corrupção efetivo, como uma política pública, não deveria punir as empresas, mas, sim, os agentes da corrupção.  

              O Protocolo Lawfare surge com essa mesma preocupação. Ao realizá-lo, pretendia-se entregar à advocacia brasileira uma contribuição, no sentido de estabelecer critérios objetivos que permitissem aos advogados e advogadas, no exercício de sua profissão, identificar os tratamentos e as respostas necessárias aos casos de lawfare.  O grupo de trabalho começou as discussões, no âmbito da Comissão de Estudo e Combate ao Lawfare da OAB do Distrito Federal, já consciente de que seria necessário atuar em toda a Seccional da OAB, do Distrito Federal.  Depois dessa etapa, o trabalho poderia alcançar dimensão nacional. A comissão percebeu, logo, a necessidade de fazer um trabalho de educação, de informação e de conscientização dos colegas para divulgar e compartilhar, entre todos, o conceito de lawfare.

              Em seguida foi trabalhada a questão da identificação dos casos de lawfare. A pergunta era: como saber se aquele caso que se apresenta é, ou não, um caso de lawfare e, se o caso se configurar como tal, o que fazer? Evidentemente, para além da Comissão de Estudos de Combate ao Lawfare, existem colegas atuando em outras áreas do Direito, com outras especializações, que podem se deparar com casos de lawfare. Vitor, ao construir a metodologia para elaboração do texto base, teve como propósito estabelecer critérios objetivos, a partir das discussões no grupo, e de estudos que existem publicados sobre o tema, para estabelecer algumas categorias. Era importante identificar elementos de delimitação do caso para que, então, uma vez identificado, se pudesse passar para a segunda etapa.  

              Na segunda etapa, o grupo de trabalho, ocupou-se de elaborar estratégias que podem ser adotadas pelo advogado no enfrentamento de casos de lawfare.  É importante destacar que    a proposta não é a de compartilhar informações que resolvam o caso isolado e tampouco orientar uma defesa, mas trazer elementos para que o advogado possa atuar com o máximo de informações, sobretudo, que seja desenvolvida uma sensibilidade para lidar com os casos, porque uma vítima de lawfare passa por todas as exceções, por muitas privações dos seus direitos fundamentais. Esse protocolo foi criado para que as vítimas tenham a melhor defesa possível, para que os advogados tenham à sua disposição essa ferramenta. E, segundo Vitor, essa é a melhor palavra para qualificar o manual ou o protocolo – uma ferramenta de trabalho – desenvolvido para ficar à disposição de seus colegas advogados, como uma contribuição da Comissão de Estudos e Combate ao Lawfare da OAB/DF.

              Esse protocolo se justifica principalmente porque o lawfare é relativamente novo na sociedade e no Direito. Ficou conhecido, no Brasil, a partir da Operação Lava Jato, um dos casos mais emblemáticos da guerra que se vale do uso estratégico do direito com o objetivo de aniquilar inimigos políticos. O presidente Luís Inácio Lula da Silva foi a principal vítima dessa operação, sua defesa atuava de forma técnica sem, no entanto, obter justiça. Em busca de novos conhecimentos, integrantes da defesa de Lula, os advogados Cristino Zanin e Valeska Martins foram à Universidade de Harvard onde encontraram John e Jean Comaroff, um casal de antropólogos sul africanos,  estudiosos do colonialismo, do poder em sociedades pós-coloniais, da lei como campo de disputa social, política e econômica  e da guerra jurídica e midiática, o lawfarer (https://www.youtube.com/watch?v=skCRotOT1Lg&t=92s0). Em outubro de 2016, a defesa de Lula convocou uma coletiva de imprensa, na qual anunciaram que se tratava de um caso de lawfare.

              Hoje, no Brasil, há centenas de advogados requisitados para atuar em casos similares, mas que não tiveram, ainda, oportunidade se qualificar no assunto. No entanto, já existe conhecimento disponível sobre lawfare e é importante que fique à disposição das defesas das vítimas. Nesse sentido, o protocolo pode ser decisivo para prover estratégias de defesa. Nos casos de lawfare existe uma dissociação porque, no sistema de justiça, os agentes que deveriam estar comprometidos com a defesa da Constituição, das garantias fundamentais da cidadania, ao contrário, atuam politicamente instrumentalizando processos e vitimando pessoas. E, nem sempre, as vítimas do lawfare podem contar com ferramentas que auxiliem na sua defesa e dispor de recursos para fazer frente a todas as circunstâncias, a todos os ataques que vão continuar acontecendo, em muitos casos, por muitos anos.

              Esse Protocolo Lawfare, de muitas maneiras, é uma oportunidade disponível para que o advogado e a própria vítima, mais facilmente, identifiquem e possam qualificar, rapidamente, o caso como lawfare. E, sobretudo, possam adotar estratégias frente aos ataques. Isso se dá sob a forma de alguns dos encaminhamentos que estão no Protocolo e, também, nos canais colocados à disposição, por exemplo, no caso de prerrogativas do advogado que, eventualmente, não estejam sendo respeitadas. O acesso à Comissão de Defesa das Prerrogativas da Subseção da Ordem dos Advogados está mais facilitado e, igualmente, o acionamento dos mecanismos da sociedade civil organizada, como a própria Rede Lawfare Nunca Mais.

              O advogado, em sua defesa em casos de lawfare, não vai se sentir solitário, pode se valer da Ordem dos Advogados do Brasil. Pois, como está previsto no protocolo, o advogado pode acionar as Comissões de Estudo e Combate ao Lawfare, nas seccionais da OAB já existentes e no Conselho Federal da OAB, na comissão especial dedicada ao tema. O advogado pode acionar a Ordem dos Advogados do Brasil já tendo submetido o caso ao protocolo e verificado que objetivamente se trata de um caso de lawfare. Então, poderá haver maior agilidade, porque se espera e é fundamental que, no enfrentamento ao lawfare, haja uma resposta rápida, por parte da defesa, para garantir proteção maior para a vítima. Facilita a primeira etapa do processo, que poderia ser, talvez, mais difícil, no momento do ataque, que é a identificação e o enquadramento daquele caso como lawfare. Nesse sentido, o protocolo não só traz respostas de ação, mas aproxima a defesa tanto da OAB, quanto das entidades da sociedade civil organizada.

              No início de 2026, um ano de eleições, a Rede Lawfare Nunca Mais foi procurada por parlamentares de esquerda, principalmente, mulheres e jovens, pertencentes a minorias, que tiveram seus mandatos sob ataques em operações jurídicas e midiáticas que podem ser, facilmente, enquadradas como lawfare. Nesse sentido, Vitor ressalta a importância, também, da profissão de jornalista que, assim como advogados, são, ou devem ser, defensores da democracia. Sem democracia, com a suspensão das garantias fundamentais, a atuação dos advogados fica muito limitada, é muito difícil a realização de defesas. Da mesma forma, fica muito dificultada a atuação de jornalistas comprometidos com a verdade.

              Um dos objetivos do lawfare é justamente o ataque à democracia. Portanto, embora a democracia não se restrinja a eleições, é preciso ter muita atenção. Agora, que está em curso o processo eleitoral brasileiro, lamentavelmente, está aberta uma alta temporada para incidência de casos de lawfare.  Então, mais que nunca, é preciso estar alerta, ressalta Vitor Boaventura Xavier.

Laura Coutinho – Diretora de Comunicação e Projetos da Rede Lawfare Nunca Mais

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