
O advogado e influenciador João Francisco de Assis Neto (Solidariedade), conhecido como Dr. João Neto, que foi advogado de Pablo Marçal nas eleições, teve o registro de candidatura a deputado federal por Alagoas negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL). O plenário tomou a decisão por 4 votos a 3 após considerar a condenação do candidato, em duas instâncias, por lesão corporal contra uma mulher.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a impugnação com base na Lei da Ficha Limpa. Embora o processo criminal ainda permita recursos, o órgão sustentou que a condenação por órgão colegiado já produz efeitos para a análise eleitoral. “O acórdão condenatório conserva integralmente a sua eficácia”, afirmou o MPE.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que “o substrato fático fixado pela Justiça Comum de segundo grau atesta agressão física voluntária perpetrada com dolo eventual no interior do domicílio comum, assumindo o agente concretamente o risco da violência que culminou em queda e corte com necessidade de sutura cirúrgica, integrando a agressão de gênero o continuum da violência extrema que atenta contra a vida e a incolumidade primordial da mulher”.
O caso estabelece uma discussão incomum na Justiça Eleitoral porque a lesão corporal no contexto doméstico não aparece expressamente no rol de crimes que provocam inelegibilidade. A decisão do TRE-AL, no entanto, considerou a natureza da conduta para aplicar a restrição. João Neto ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o acórdão, “o Tribunal Superior Eleitoral consolidou orientação firme no sentido de que a aferição das causas de inelegibilidade por prática de crime deve ser realizada a partir do bem jurídico materialmente tutelado e da ofensividade concreta da conduta, e não com esteio na localização topográfica, no capítulo formal ou no nomen iuris do tipo na codificação penal”.
A ação que questionou o registro foi motivada por um pedido do senador Renan Calheiros (MDB-AL). A argumentação sustentou que a condenação poderia ser enquadrada entre as hipóteses que afastam candidatos condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual. O MPE concordou com essa interpretação.

O parecer do órgão afirmou: “A leitura restritiva do item 9 conduz ao seguinte resultado: é inelegível quem foi condenado por crime contra a dignidade sexual; permanece elegível quem foi condenado, também por órgão colegiado, por agredir a companheira dentro do lar conjugal, por razões da condição do sexo feminino, com pena cujo mínimo supera o da lesão corporal grave.”
A tese também menciona as mudanças promovidas pela Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo e alterou regras relacionadas à lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
A ação argumenta que excluir a violência de gênero da interpretação da legislação eleitoral resultaria em proteção insuficiente aos direitos fundamentais das mulheres. Também é citado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O processo criminal teve origem em um episódio ocorrido em abril de 2025. A mulher, então com 25 anos e em união estável com João Neto, afirmou à polícia que foi derrubada por ele com um empurrão. O advogado negou a agressão e sustentou que a mulher havia sofrido uma queda.
João Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão. A sentença do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital foi confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em 11 de fevereiro de 2026. O processo aguarda o julgamento de um agravo no Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda não transitou em julgado.
Ao se manifestar anteriormente nas redes sociais, João Neto voltou a negar a agressão e classificou o episódio como um “acidente doméstico”. “Renan Calheiros, embora já tenha sido alvo de inúmeras acusações envolvendo supostas práticas criminosas, é considerado ficha limpa. Eu, por outro lado, fui acusado de um fato que jamais pratiquei, tanto que minha própria ex-companheira reconhece que nunca a agredi e, ainda assim, para Renan, sou tratado como ficha suja. É possível aceitar tamanha incoerência e tamanha inversão de valores? Eu posso com isso?”, declarou.