A partir de agora, começam a vigorar as principais limitações previstas no cronograma eleitoral, com o objetivo de impedir o uso da infraestrutura pública em benefício de candidatos às eleições municipais de outubro. As proibições estão estabelecidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de funcionários públicos. A partir do dia 20, os partidos políticos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. (foto)

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Última Atualização: 05/07/2024