A Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Rede Globo ao pagamento de uma indenização de 30 mil reais ao goleiro Alexandre Paschoalato, o Alexandre Cajuru, por reprisar em diferentes ocasiões um “frango” do atleta.
Alexandre defendia o CSA, de Alagoas, em uma partida contra a Ponte Preta, de São Paulo, válida pelo Campeonato Brasileiro da Série B de 2020. Ele cometeu uma falha que resultou em um gol da equipe paulista.
O SporTV, canal por assinatura do Grupo Globo, exibiu o lance em seu quadro “Top 3 Vaciladas no Brasileirão de 2020”. Segundo o autor da ação, houve 4.200 transmissões do lance em 2020 e outras 600 em 2021, números contestados pela emissora.
O goleiro alegou à Justiça que as repetições da jogada fizeram com que ele não conseguisse renovar seu contrato e enfrentasse dificuldades para chegar a um clube de primeira divisão.
A Rede Globo, por sua vez, sustenta que os únicos documentos nos autos são cinco links que apontam a exibição do quadro no intervalo de apenas três jogos.
“As pílulas informativas, com curiosidades sobre o campeonato, foram veiculadas no início de 2021, em pontuais transmissões, nos intervalos de algumas partidas”, disse a defesa.
A 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) condenou a Globo a indenizar o goleiro em 30 mil reais. As duas partes recorreram ao TJ-SP para tentar alterar a decisão.
Para o relator do recurso, Marcello Amaral Perino, a emissora abusou dos direitos de expressão e de imprensa, “infringindo direitos fundamentais de personalidade do autor, como o de imagem, levando o mesmo ao constrangimento, visto que ocorreu alta exposição, com transmissão abusiva do lance, denigrindo a capacidade do autor quanto ao seu profissionalismo no futebol”.
A Corte publicou o acórdão na última quinta-feira 24.