Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios de previdência de estados, municípios e do Distrito Federal têm direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir dos 65 anos.
O desconto começa a contar no mês em que o contribuinte faz aniversário e só é válido para os valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Em alguns casos, a renda da aposentadoria ou pensão pode ficar totalmente isenta, porque, ao somar o limite da tabela —dado a todos os contribuintes— e de quem tem 65 anos, não haveria cobrança de IR.
Na declaração deste ano, que tem como base 2024, a isenção extra do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos está limitada a R$ 27.692,31 (12 parcelas de R$ 2.130,18 mais o 13º no mesmo valor), segundo a Receita.
Fonte: Folha de SP
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