A Justiça de São Paulo condenou o vereador da capital Rubinho Nunes (União) a indenizar a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) por danos morais, após publicar conteúdos ofensivos contra ela nas redes sociais. A multa fixada é de 10 mil reais.
O caso se refere a uma postagem de 2023 na qual Rubinho alegou que Sâmia não defenderia mulheres, mas bandidos. A publicação aconteceu depois de a deputada questionar, em uma audiência na Câmara, o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, sobre as mortes ocorridas no litoral paulista em ações policiais.
Após a agenda, o vereador publicou uma foto com a legenda: “Alguém viu a Sâmia Bomfim se solidarizar com uma policial baleada com 7 tiros de fuzil? Só para saber”.
Na sentença, assinada em 27 de fevereiro, a juíza Elisa Leonesi Maluf, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível paulista, concluiu que o vereador ultrapassou os limites da liberdade de expressão e que a publicação ofendeu a honra da parlamentar.
“O exercício do direito de liberdade de expressão do réu desbordou do razoável e do proporcional, de modo que seus dizeres tiveram unicamente o interesse de ofender a honra pessoal da autora”, anotou a magistrada. O vereador anunciou que pretende recorrer da decisão.