Silvio Santos ao lado da esposa e as seis filhas – Foto: Rogério Pallatta

As herdeiras de Silvio Santos entraram na Justiça contra o estado de São Paulo para evitar o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre R$ 429,9 milhões depositados no exterior. O valor está em contas bancárias nos Estados Unidos e nas Bahamas, e a cobrança poderia ultrapassar R$ 17 milhões, conforme a alíquota do imposto, que varia entre 4% e 8% no estado.

A disputa gira em torno da validade da cobrança do imposto sobre bens localizados fora do Brasil. As filhas e a viúva do comunicador argumentam que, devido à localização do patrimônio, a cobrança seria indevida

A polêmica ganhou destaque após decisão do STF, em 2021, que considerou inconstitucional a aplicação do ITCMD sobre bens no exterior sem uma lei complementar regulamentando o tema.

O Tribunal de Justiça de São Paulo deve agendar uma audiência de conciliação para buscar um acordo, mas ainda não há data definida. Segundo especialistas, a questão pode gerar precedentes importantes, já que a Constituição prevê regulamentação para o tema, mas ainda carece de uma lei específica. Uma emenda constitucional de 2023 trouxe mudanças, mas deixou dúvidas sobre como aplicar o imposto em casos semelhantes.

A advogada Mariana Andrião, especialista em Direito Empresarial, explica que recentes decisões do TJ-SP reafirmam que heranças no exterior não estão sujeitas à cobrança do ITCMD. Ela avalia que o tribunal pode decidir a favor das herdeiras de Silvio Santos, considerando o cenário atual.

O apresentador Silvio Santos – Foto: Reprodução

Uma solução comum para evitar questões fiscais como essa é o uso de trusts, contratos fiduciários que permitem a transferência de bens para administração por terceiros. No caso de Silvio Santos, a maior parte da herança era gerenciada por uma empresa nas Bahamas, onde ele também tinha participação. Essa estrutura pode ter contribuído para o atual impasse jurídico.

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Last Update: 10/01/2025