O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça suspendeu uma ordem de reintegração de posse de uma área ocupada por cerca de 80 famílias na cidade de São Paulo.
O regime de transição definido pelo STF, segundo o magistrado, não tem sido respeitado no processo de remoção da Ocupação Linha do Trem, próxima aos Parques Naturais de Varginha e do Itaim.
Na transição, os tribunais devem instalar comissões de conflitos fundiários e realizar inspeções judiciais e audiências de mediação, antes das ordens de desocupação coletiva.
Em caso de remoção de vulneráveis, deve-se garantir o encaminhamento das pessoas a abrigos públicos ou adotar outra medida para assegurar o direito à moradia.
A 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital acolheu um mandado de segurança para determinar que São Paulo seguisse as normas fixadas pelo STF também no caso da Ocupação Linha do Trem. O Tribunal de Justiça paulista, porém, aceitou a apelação do município e suspendeu a sentença.
O argumento do TJ-SP é que a decisão do STF não se aplicaria ao caso em análise, porque a ocupação teria ocorrido após o marco temporal estabelecido.
Ao acionarem o Supremo, os representantes dos moradores sustentaram haver o risco de remoção sem a devida ciência de todos os atingidos e sem um plano prévio por parte do poder público. Argumentaram também que a área está no perímetro do Loteamento Manacá da Serra, em fase de regularização. O município, por sua vez, alegou se tratar de área pública federal, por ser leito abandonado de linha férrea.
“Não há informações, ao menos por ora, de que as balizas fixadas na ADPF nº 828/DF estejam sendo observadas”, ressaltou Mendonça, em decisão assinada na quinta-feira. “Dessa forma, revela-se possível concluir, ao menos, repiso, nesta análise preliminar, que, no caso vertente, não teria havido o pleno cumprimento das garantias estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal.”
Leia a determinação do ministro: