O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito pelos presidentes da Câmara, do Senado e dez partidos para derrubar a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu a execução de todas as emendas impositivas até que novas regras de transparência sobre a aplicação dos recursos sejam adotadas. A decisão de Barroso foi publicada na madrugada desta sexta-feira.

A ação questiona a legalidade das ordens do magistrado, que, segundo documento enviado à Corte nesta quinta-feira, “causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica” e violam a separação dos Poderes.

Ao receber o pedido, o ministro do Supremo argumentou que o caso não se enquadra naqueles em que o presidente da Corte pode intervir em uma decisão de outro ministro. Por isso, sustenta, ele optou por rejeitar a solicitação dos parlamentares.

“As decisões que se pretende suspender foram submetidas a referendo pelo Colegiado do STF, em sessão virtual extraordinária convocada antes do ajuizamento do pedido de suspensão e já em curso. Não se justifica a atuação monocrática desta Presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal”, diz Barroso no trecho principal da sua decisão.

O caso, de fato, começou a ser analisado em plenário virtual nesta sexta-feira. O placar, neste momento, é de 5 votos a 0 para manter a posição adotada por Dino.

Ao proferir a decisão, Barroso também pediu que Arthur Lira e Rodrigo Pacheco e as legendas autoras da ação se atentem ao fato de que o próprio Dino, ao interromper as emendas, abriu a possibilidade de se construir uma ‘solução consensual’ para o tema. Dino quer, neste caso, que Câmara e Senado estipulem regras de transparência para os pagamentos.

“O relator sinaliza a possibilidade de construir solução consensual para a questão, em reunião institucional com representantes dos três Poderes. […] Nesse contexto, admitida a revisão das medidas cautelares a partir do necessário diálogo institucional, torna-se ainda menos recomendável uma resolução unilateral por parte desta Presidência”, conclui Barroso no despacho.

Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro:

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Última Atualização: 16/08/2024