O Superior Tribunal Militar confirmou na quarta-feira 14 a condenação de uma mulher e de seu ex-companheiro por fraude contra o sistema de pensão do Exército. Ela se casou com um ex-combatente da Força Expedicionária, à época com 89 anos, que tinha Alzheimer e morreu poucos meses depois.

Segundo o STM, o idoso era sogro da acusada e 40 anos mais velho que ela. Após a morte dele, a mulher recebeu a pensão por quase 10 anos, até uma das netas do ex-militar denunciá-la por induzir o Exército ao erro.

Nos autos, o Ministério Público Militar sustentou que os réus moravam com o ex-combatente e que não era possível determinar se o idoso tinha conhecimento do plano arquitetado por eles.

“O fato é que, no dia 29 de setembro de 2011, o ex-combatente e a nora se casaram, embora, na verdade, jamais tivessem tido ou viriam a ter uma relação matrimonial efetiva”, apontou o MPM. “Ele morreu em 9 de dezembro de 2012 e, conforme planejado pelos dois denunciados, a mulher, na condição de viúva, deu entrada, em 10 de janeiro de 2013, no requerimento de habilitação à pensão.”

Até outubro de 2021, de acordo com o STM, a mulher recebeu mais de 435 mil reais e gerou um prejuízo superior a 919 mil reais, em valores atualizados.

O relator do processo, Marco Antônio de Faias, afirmou que, apesar de haver uma certidão de casamento, tudo não passou de uma fraude contra o sistema de pensão.

“O casamento da ré com ele foi um engodo aplicado contra a Administração Militar, que permaneceu em erro diante dessa falsa percepção de realidade”, argumentou. “O referido matrimônio, fraudulento desde a origem, provocou efeitos danosos para os cofres públicos após o óbito do ex-combatente.”

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Last Update: 15/08/2024