A Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal um parecer sobre a inconstitucionalidade da lei do Rio Grande do Sul que permite a criação de escolas cívico-militares.

A manifestação ocorreu no âmbito de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. O processo é liderado pelo ministro Dias Toffoli.

De acordo com as entidades, a lei estadual ultrapassa as atribuições legais dos policiais militares e viola os princípios da liberdade de cátedra e do livre aprendizado.

A AGU argumenta que apenas o Congresso Nacional pode aprovar novos modelos educacionais. Além disso, a norma gaúcha não está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

“Resta demonstrada a inexistência de fundamento constitucional que permita a criação de escolas cívico-militares da forma como realizada pela legislação sob invectiva, haja vista que a Constituição Federal não outorga aos estados federados a competência legislativa para instituir um modelo educacional distinto daquele delineado pela Lei nº 9.394/1996”, sustenta a Advocacia-Geral.

(Com informações da Agência Brasil)

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Última Atualização: 13/08/2024