O secretário-geral do PRTB, Marcos Andrade, apresentou uma ação à Justiça Eleitoral para barrar a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo.
Andrade argumenta que Marçal não é um candidato legítimo e que houve irregularidade na convenção partidária. A legenda, fundada por Levy Fidelix, vive uma crise interna decorrente de um racha.
Segundo a petição, houve uma violação ao regime interno, uma vez que a convenção que lançou Marçal teria ocorrido sem autorização expressa do diretório nacional, uma exigência para capitais e cidades com mais de 200 mil habitantes.
Andrade ainda afirmou ter tentado – sem sucesso – discutir o assunto com o presidente do partido, Leonardo Avalanche.
“No documento, o secretário-geral alega que não houve consulta, autorização ou formalização necessária para a convenção, conforme exigido pelo estatuto. Isso torna a convenção nula e inviabiliza o registro da candidatura pretendida”, diz a peça, assinada pelo advogado Luís Felipe Cardoso Oliveira.
A crise no PRTB se intensificou após uma série de conflitos internos. Andrade e outros membros da cúpula partidária, como Rachel de Carvalho e Moacir Manoel, solicitaram o afastamento de Avalanche da presidência.
Em uma ação em andamento no Tribunal Superior Eleitoral, Rachel, ex-vice-presidente do PRTB, sustenta que renunciou ao cargo devido a ameaças e intimidações de Avalanche. Ela agora busca seu retorno ao posto e o afastamento do desafeto.
A ala dissidente acusa Avalanche de outras irregularidades, como a dissolução do diretório municipal de São Paulo e a filiação de membros do PRTB a outra legenda.
Na noite de quinta-feira, antes de participar do debate promovido pela Band, Pablo Marçal tentou minimizar os problemas no PRTB.
Segundo a Folha de S.Paulo, Leonardo Avalanche foi flagrado em conversas em que supostamente mencionava ter ligações com o Primeiro Comando da Capital.
Questionado sobre as acusações e as disputas judiciais, Marçal respondeu de forma enfática: “Não sou babá desse tanto de gente.”
Leia o pedido de impugnação na íntegra: