Receita esclarece que cobrança de impostos sobre premiação de atletas segue regra geral aplicada à população

O Brasil já conquistou 13 medalhas na Olimpíada de Paris. Os atletas medalhistas conquistaram também uma premiação paga pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) pelo bom desempenho no evento esportivo.

Essa premiação varia de R$ 140 mil, para cada medalha de bronze individual, a R$ 350 mil, para cada medalha de ouro. Sobre este valor, há a cobrança do Imposto de Renda (IR).

A tributação recentemente gerou um debate nas redes sociais. Usuários chegaram a apontar, inclusive, um movimento orquestrado para criticar algo que sempre existiu.

A Receita Federal emitiu uma nota de esclarecimento. Registrou que não há qualquer cobrança de imposto sobre as medalhas conquistadas na Olimpíada, as quais contêm metais preciosos e teriam valor de venda.

A Receita explicou que a cobrança de IR é feita sobre a premiação paga pelo COB, obedecendo à lei aplicada sobre todos os brasileiros.

“Isso [a premiação] é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos [R$ 2.824])”, escreveu a Receita.

Os rendimentos acima de R$ 4.664,68 têm alíquota de 27,5% de IR.

Legislação

A Receita também afirmou que não pode dispensar qualquer atleta do pagamento. Isso dependeria de uma lei que teria que ser aprovada pelo Congresso Nacional.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e o deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) apresentaram propostas para isentar a premiação de atletas.

Nenhuma dessas propostas foi votada até agora.

Informações: Brasil de Fato.

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Última Atualização: 07/08/2024