O Procon de Minas Gerais impôs uma multa administrativa de R$11 milhões à Netflix por cláusulas abusivas no contrato de serviços e termos de privacidade. De acordo com o órgão, a empresa norte-americana cometeu infrações por publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigir do consumidor vantagem excessiva. A empresa optou por não comentar a decisão.

O Procon havia proposto um Termo de Ajustamento de Conduto à empresa, que foi recusado.

A multa resultou da medida da empresa de cobrar uma taxa adicional dos assinantes que acessassem a mesma conta em residências diferentes, com o objetivo de impedir o compartilhamento de senhas e aumentar o número de assinantes. Essa prática foi considerada inadequada pelo Procon, pois uma mesma pessoa pode ter mais de uma casa e ser forçada a pagar essa taxa. O promotor de justiça Fernando Abreu declarou:

“Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor.”

“Se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige. Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: ‘Assista onde quiser’”

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Última Atualização: 18/07/2024