O fim da escala 6×1, aprovado no Senado nesta quarta-feira (14), inaugura uma série de novas regras que as empresas devem seguir a fim de garantir uma vida mais digna aos trabalhadores brasileiros. O novo formato estabelece menos tempo de trabalho (no máximo 40 horas semanais) e um dia a mais de folga, no regime 5×2, sem alterações no salário final.
Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), as novas regras dependem apenas da promulgação do Congresso Nacional e, se isso acontecer ainda em outubro, entram em vigor já em dezembro deste ano. (Confira abaixo as principais mudanças e regras de transição).
Da parte dos trabalhadores, tais mudanças permitirão uma carga laboral menos pesada no dia a dia, um ganho considerável especialmente para quem gasta muitas horas no deslocamento entre a moradia e o local de trabalho e ainda precisa se dedicar ao trabalho em casa, o que acontece majoritariamente com as mulheres.
Além disso, permitirá dois dias livres para que os trabalhadores e trabalhadoras possam usar para o descanso, a cultura e o lazer; para o convívio familiar; para estudar ou praticar sua religiosidade, entre outras possibilidades.
Ao mesmo tempo, a medida fortalece os sindicatos na proteção e garantia de direitos aos trabalhadores, especialmente nos casos que demandarem convenção ou acordo coletivo (saiba mais abaixo).
Da parte das empresas, as novas regras demandarão a reorganização da rotina e de seu quadro funcional, o que poderá resultar em novas contratações. Mas, ao contrário do que o patronato fez parecer, a novidade não deverá impactar negativamente em seus negócios ou na economia, como já demonstraram diversos estudos.
Na avaliação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, o fim da escala 6×1 é um avanço social importante, que beneficiará especialmente as mulheres, normalmente sobrecarregadas com o trabalho remunerado e o de casa (que envolve tanto tarefas domésticas quanto os cuidados com os filhos e idosos). “A iniciativa representa um passo importante para a proteção da saúde dos trabalhadores e o bem-estar social”, declarou o magistrado.
Segundo o TST, a mudança também pode contribuir para reduzir os impactos econômicos do adoecimento no trabalho. De acordo com o ministro, entre 2015 e 2025, foram registrados 104 milhões de dias de afastamento por doença.
Confira as principais mudanças e regras de transição.
>> Primeira etapa: 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais. Nessa nova escala, um dos dias de folga deve preferencialmente ser no domingo.
>> Segunda etapa: 12 meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses.
>> Distribuição das horas na transição: No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Finalizada a fase de transição, todos os funcionários devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Trabalho por mais horas só deve ser aceito mediante pagamento de hora-extra.

>> Negociação: a emenda abre a possibilidade de mudanças na escala 5×2, com regime compensatório de maneira excepcional, desde que isso seja definido via negociação por convenção ou acordo coletivo. Neste caso, deve-se garantir a média de duas folgas por semana no mês e nunca ultrapassar uma semana sem folga.
>> Trabalhadores terceirizados da administração pública: esse grupo que terão uma regra de transição diferenciada. Para evitar a descontinuidade do serviço público, as empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda (e não 60 dias como as demais) para acabar com a escala 6×1 dos empregados.
>> Regime diferenciado: de acordo com a emenda, a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 21.188,87), mas fica mantida a realização da escala 5×2. A redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Com agências