TSE manda Lula remover vídeo que liga “tesouraço” de Flávio a cortes sociais

Flávio Bolsonaro vem prometendo um “tesouraço” como proposta econômica de sua campanha. Reprodução

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) remover, em até três horas, publicações que associavam o “tesouraço” defendido por Flávio Bolsonaro (PL) ao corte de programas sociais. A decisão prevê multa de R$ 10 mil caso os conteúdos permaneçam no ar após o prazo.

O vídeo, publicado em 6 de outubro nos perfis de Lula no X e no Instagram, tem cerca de 55 segundos e afirma que a proposta do adversário atingiria o Farmácia Popular, o Minha Casa, Minha Vida, o Mais Médicos, ações de combate ao câncer, cisternas, merenda escolar e prevenção de desastres.

Mendonça atendeu parcialmente ao pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. Para o ministro, a propaganda ultrapassou os limites da crítica eleitoral ao apresentar como consequência certa de uma vitória do candidato a extinção de benefícios sociais, sem indicar elementos concretos para sustentar a afirmação.

A peça também cita decisões orçamentárias adotadas no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e usa a frase: “se o pai fez isso, imagina o filho”. Mendonça afirmou que não encontrou declarações nem propostas de Flávio que justificassem a conclusão de que ele pretende acabar com os programas mencionados.

Plano de governo prevê manutenção de políticas sociais

Na decisão, o ministro citou o plano de governo registrado por Flávio Bolsonaro no TSE. O documento prevê a manutenção e o aperfeiçoamento de políticas sociais, ponto que Mendonça considerou incompatível com a mensagem transmitida pelo vídeo de Lula.

A defesa de Flávio sustentou que o “tesouraço” trata da redução da estrutura administrativa do Estado, com cortes de ministérios, cargos comissionados, despesas administrativas, penduricalhos e supersalários. Os advogados afirmaram que a proposta não prevê eliminar benefícios sociais.

“O que não se mostra admissível, contudo, é converter a mera possibilidade de divergência entre promessas e futuras ações governamentais em afirmação categórica de que direitos e benefícios determinados serão suprimidos, sem a indicação de elemento concreto que sustente semelhante conclusão”, escreveu Mendonça.

O ministro rejeitou, por enquanto, o pedido para estender automaticamente a ordem a outras postagens semelhantes e também negou a proibição preventiva de novas publicações sobre o tema. Mendonça avaliou que uma determinação genérica poderia atingir críticas políticas legítimas protegidas pela liberdade de expressão.

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