
Os dois pedidos de revisão criminal espetados pela defesa de Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal – um, de maio; outro, de agora -, ambos nas mãos do ministro Kassio Nunes Marques, não prosperarão se o magistrado der uma passada de olhos na lei e a cumprir.
Uma liminar de soltura do nefasto golpista, até que o plenário da corte analise as demandas, constituiria uma antecipação do que poderá vir a ser o Judiciário sob um hipotético governo de Flávio Bolsonaro: nada mais que uma extensão do Executivo para medidas “fora das quatro linhas da Constituição”.
No primeiro pedido, os advogados do condenado pedem sua absolvição, a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e o envio do processo ao plenário do Supremo. Argumentam, os defensores, que o julgamento conteve falhas graves.
Num exercício um tanto diversionista, os defensores do golpista alegam que ele não foi julgado por todos os ministros do STF. Também dizem que a colaboração premiada do maçaneta Cid não foi voluntária e que não tiveram acesso às provas amealhadas no inquérito. É esperneio sem lastro factual, como já escrevemos neste espaço.
O segundo pedido difere do primeiro por usar a lógica do caso Master para apontar supostas violações regimentais, falhas na perícia digital de celulares e irregularidades no inquérito das fake news, que teriam afetado Jair Bolsonaro. Essa nova peça foca mais agressivamente na tese de que o surgimento de novas dinâmicas institucionais dentro da própria corte justificaria revisar a legalidade de toda a investigação originária.
Não muda nada.
Conforme o Artigo 621 do Código Penal, a revisão criminal só é aceita quando a sentença condenatória é contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, o que não acontece no caso da condenação do capitão golpista. A revisão seria pertinente, também, se a sentença condenatória se baseasse em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, o que, sabe-se, não aconteceu.
A condenação de Jair ainda poderia ser revista se fossem descobertas provas de sua inocência ou de circunstâncias que determinassem ou autorizassem diminuição especial da pena. Fora disso, é factoide.

A questão não guarda dúvidas jurídicas pertinentes, portanto. Porém, o ministro Kassio não é exatamente um primor de saber jurídico, como demonstram muitas de suas decisões. Muito antes de serem conhecidas suas ligações festivas com Daniel Vorcaro – vexatórias, mas menos graves do que as relações contratuais de seu filho com o banqueiro mafioso -, o ministro já acumulava passivos hermenêuticos.
Alcunhado “ministro do Centrão”, Nunes Marques coleciona posturas, digamos, polêmicas. Uma simples pesquisa na internet é suficiente para traçar um retrato dele. Confira alguns exemplos, reprisando o que já publicamos neste espaço:
– Liberação de cultos e missas presenciais durante a pandemia: em abril de 2021, Kassio autorizou a realização de atividades religiosas presenciais, contrariando decretos estaduais que visavam conter a disseminação da Covid-19;
– Flexibilização da Lei da Ficha Limpa: em dezembro de 2020, o ministro suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente. Essa medida beneficiou candidatos que concorreram nas eleições municipais daquele ano, mas tiveram o registro barrado pela Justiça Eleitoral devido à legislação;
– Posição sobre a vacinação obrigatória contra a Covid-19: durante julgamento no STF, Kassio defendeu que a vacinação obrigatória deveria ser a “última medida de combate” contra a disseminação do coronavírus, após o esgotamento de todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária. Esse posicionamento o isolou dos demais ministros;
– Autorização da pesca de arrasto no litoral gaúcho: em decisão monocrática, Kassio liberou a prática da pesca de arrasto no litoral do Rio Grande do Sul, revertendo uma decisão anterior que a proibia por considerá-la prejudicial ao meio ambiente;
– Retirada de tornozeleira eletrônica de bicheiro: em abril de 2024, o ministro determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de Rogério Andrade, investigado pela Operação Calígula. A decisão, tomada em despacho sigiloso, surpreendeu e gerou questionamentos dentro da corte e entre órgãos de investigação.