Defesa de Vorcaro nega ameaças da “turma”, critica vazamentos e pede soltura

Daniel Vorcaro. Foto: Ana Paula Paiva/Agência O Globo

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro pediu sua soltura nesta quarta-feira (30), após depoimento prestado à Polícia Federal (PF), e afirmou que ele não praticou nem determinou atos de violência, intimidação, perseguição ou ameaça. Os advogados também criticaram o vazamento de mensagens privadas e disseram que trechos das conversas vêm sendo utilizados fora de contexto.

Segundo a nova nota divulgada pela defesa, a oitiva teria esclarecido que Vorcaro jamais se envolveu em atos de violência contra terceiros. Os advogados sustentam ainda que, após oito meses de investigação, não foi identificada nenhuma vítima dos fatos mencionados na portaria que deu início ao inquérito policial.

A manifestação também aborda a investigação sobre referências a grupos chamados “A Turma” e “Os Meninos”. De acordo com a defesa, o acesso aos autos mostrou que as expressões não designavam grupos específicos ou estruturas organizadas. Os advogados afirmam que não há ilícito ou prática criminosa que possa ser atribuída ao ex-banqueiro nesse ponto.

A defesa acrescenta que Vorcaro conhecia Luiz Phillipi Mourão, com quem mantinha um contrato de prestação de serviços de inteligência e segurança digital. Segundo os advogados, o relacionamento entre ambos era “formal e lícito”.

Outro ponto da nota trata de mensagens privadas atribuídas a Vorcaro. A defesa afirma que eventuais desabafos ocorreram em momentos de indignação e não resultaram em ações concretas ou riscos a terceiros. Também sustenta que Vorcaro recorria a medidas legais, como registros de ocorrências policiais, notificações e formalização de queixas.

Banco Master. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Os advogados ainda negam a existência de um plano de fuga. Segundo os advogados, Vorcaro havia comunicado previamente uma viagem a autoridades, realizado reservas de hotel e de salas de reunião e registrado plano de voo. A defesa afirma que a ordem de prisão foi expedida posteriormente, às 15h29 de 17 de novembro de 2025.

Conversas encontradas no celular de Vorcaro revelaram contatos com políticos, magistrados e empresários. Entre os nomes que apareceram no material estão o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Na ocasião, a defesa afirmou que rejeitava “categoricamente qualquer tentativa de transformar relacionamentos pessoais, profissionais ou institucionais em indício ou prova de conduta ilícita”.

Leia a íntegra da nota da defesa de Daniel Vorcaro:

A Defesa de Daniel Vorcaro informa que, durante a oitiva realizada no dia de hoje perante a Polícia Federal, foi irrefutavelmente esclarecido que o investigado jamais praticou, determinou ou se envolveu em qualquer ato de violência, intimidação, perseguição ou ameaça contra quem quer que seja, fato que é reconhecido nos autos pelos próprios investigadores e pelas testemunhas já ouvidas. Ressalta-se que após 8 meses de investigações, não há nenhuma vítima dos supostos fatos citados na portaria inaugural do Inquérito Policial.

Com o efetivo acesso da Defesa ao inquérito que investiga a suposta existência de grupos como “A Turma” ou “Os Meninos”, ficou comprovado que tais expressões jamais designaram grupos específicos ou estruturas organizadas, evidenciado que não há qualquer tipo de ilícito ou prática criminosa que possa ser atribuída a Daniel Vorcaro. Esclareceu-se, ainda, que Daniel Vorcaro conhecia apenas a pessoa de Luiz Phillipi Mourão, com quem tinha contrato formal e lícito de prestação de serviços de inteligência e segurança digital.

O depoimento evidenciou, de forma contundente, que Daniel Vorcaro sempre buscou a adoção de medidas jurídicas e oficiais cabíveis em situações de contrariedade — como o registro de ocorrências policiais, notificações e a formalização de queixas —, sem jamais solicitar acesso indevido a sistemas restritos ou qualquer tipo de providência ilegal.

Eventuais desabafos, oriundos de recortes maliciosos de mensagens privadas, proferidos em momentos de indignação, jamais redundaram em consequências práticas ou em qualquer risco real a terceiros, o que fica comprovado na própria sequência completa das mensagens, na realidade fática verificada e no perfil pacífico de Daniel Vorcaro.

Ficou demonstrada também a inexistência de qualquer plano de fuga, uma vez que há provas cabais de que Daniel Vorcaro havia feito prévia comunicação da viagem a diversas autoridades, bem como reservas antecipadas de hotel e salas de reunião e registro de plano de voo. Vale rememorar que a ordem de prisão só foi expedida bem após tais providências, às 15h29 do dia 17 de novembro de 2025.

Foi esclarecido que a ciência sobre procedimentos investigatórios era legítima e decorria do acompanhamento prestado por seus advogados e assessores, além de notícias veiculadas pela imprensa, no interesse de esclarecer quaisquer fatos de forma proativa. Causa enorme perplexidade que mensagens protegidas por sigilo legal, entre Daniel Vorcaro e seus advogados, sejam ilegalmente devassadas, vazadas e utilizadas para narrativas fantasiosas.

Vale ressaltar que no dia 04 de março de 2026 Daniel Vorcaro estava em recolhimento domiciliar, cumprindo todas as medidas cautelares impostas e já tinha assinado termo para colaborar com as investigações. Neste contexto, a prisão foi inoportuna e desnecessária.

Diante do conjunto de esclarecimentos prestados, a Defesa ratifica a possibilidade, nos termos da legislação vigente e do entendimento pacífico do STF, que Daniel Vorcaro possa, mediante condições, aguardar o desfecho das investigações em liberdade, sobretudo porque está preso sem qualquer acusação formal ou denúncia em seu desfavor, após quase um ano do início da Operação Compliance Zero. Não resta dúvida de que os motivos que ensejaram a prisão não mais persistem.

Nestas circunstâncias, impõe-se a imediata soltura para que o investigado siga colaborando com as autoridades em liberdade e com ampla condição de expor a verdade sobre todos os fatos. Em um estado democrático de direito a manutenção da prisão preventiva não pode decorrer de razões políticas.

Brasília, 30 de setembro de 2026.

SÉRGIO LEONARDO
ENGELS MUNIZ
DANIEL BIALSKI

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