
A medida provisória que proíbe as bets no Brasil determina que o governo não indenizará as empresas pelo encerramento antecipado das operações nem devolverá os valores cobrados pelas autorizações. As 85 outorgas concedidas até agora renderam R$ 2,55 bilhões aos cofres públicos.
Cada licença custou R$ 30 milhões e autorizava a exploração da atividade por cinco anos, com até três marcas por empresa. A MP encerra essas autorizações em até 30 dias após sua publicação, na última sexta (25).
Sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro. O texto justifica a extinção das licenças pelo interesse público.
A regra veda a devolução total ou parcial do dinheiro pago pelas outorgas. Também exclui compensações por investimentos, lucros esperados e pela expectativa de continuidade das operações.
Empresas podem contestar a MP na Justiça

As casas de apostas podem levar a medida provisória à Justiça e questionar os efeitos do fim antecipado das autorizações. A cláusula que afasta indenizações não impede a apresentação de ações nem define previamente o resultado de eventuais processos.
A discussão sobre ressarcimento às empresas não altera os direitos dos apostadores que mantêm dinheiro nas plataformas. As operadoras continuam responsáveis pelos saldos existentes nas contas dos clientes.
As empresas também deverão pagar prêmios de apostas cujo resultado seja apurado dentro do prazo previsto. Quando uma aposta perder o efeito com a saída do ar das plataformas, a operadora terá de devolver integralmente o valor apostado.
A medida provisória já produz efeitos, mas o Congresso ainda analisará o texto. Deputados e senadores poderão aprová-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo.