
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) recomendou às emissoras a suspensão imediata de novas publicidades e patrocínios de bets após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394/2026. Globo, SBT, Record, Band e RedeTV! já deixaram de exibir anúncios de casas de apostas desde a noite do dia 25. Com informações do Na telinha.
No comunicado enviado às associadas no dia 26, a entidade fixou o prazo até 5 de outubro para a retirada integral das peças publicitárias e dos sinais de patrocínio que ainda estivessem no ar. “Diante da entrada em vigor imediata da proibição, a ABERT recomenda às emissoras que interrompam imediatamente novas veiculações”, afirmou.
A medida provisória proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em território nacional. A regra alcança ações de comunicação, marketing, propaganda e patrocínio em meios físicos e digitais.
O texto classifica o descumprimento das novas normas como publicidade abusiva. Empresas e veículos que não respeitarem a determinação podem sofrer sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de eventuais responsabilidades civis e penais.
Contratos de TVs com casas de apostas entram em revisão

A proibição atinge contratos já mantidos por emissoras com empresas do setor. A Globo tinha parceria com a MGM Bet, enquanto a Record exibia patrocínio de casas de apostas em transmissões do Campeonato Brasileiro. SBT e Band também operam plataformas próprias de jogos.
Antes da publicação da MP, casas de apostas já haviam avisado Globo, Band e RedeTV! sobre a possibilidade de rescindir contratos caso o governo federal suspendesse a publicidade do setor. As empresas anteciparam esse cenário no dia 24.
A Abert informou que analisa os efeitos da medida provisória sobre os acordos comerciais das emissoras e poderá recorrer à Justiça. A entidade declarou que avaliará “eventuais medidas cabíveis para a tutela dos direitos e interesses de suas emissoras associadas”.
A MP preserva conteúdos publicados, divulgados ou exibidos antes de sua edição quando a publicidade de apostas surgir apenas de forma acessória. A exceção não elimina a obrigação de retirar materiais publicitários e identificações de patrocínio dentro do prazo estabelecido.