
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a retirada de sete publicações de aliados que pediam votos para Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado cuja campanha sofreu suspensão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte identificou uma “campanha substitutiva” e fixou multa de R$ 10 mil para cada post mantido após o prazo de 24 horas. Com informações de .
A juíza auxiliar Sandra Bauermann afirmou que aliados não podem praticar atos eleitorais que o próprio candidato está impedido de realizar. “A atuação de terceiros candidatos não pode servir como via de burla para o restabelecimento prático de uma campanha eleitoral expressamente suspensa pela Corte Superior”, escreveu.
As decisões atingem publicações dos deputados Filipe Barros (PL) e Guilherme Kilter (Novo), além do advogado Jeffrey Chiquini. Entre os conteúdos apontados está um post de Kilter em que ele diz: “Deltan não pode fazer campanha, então nós fazemos por ele”. Em outro vídeo, o deputado afirma que percorre o Paraná para pedir votos no número 300.
O processo também analisou postagens de Sergio Moro (União), candidato ao governo do Paraná. Em um vídeo, Moro declarou: “Até lá nós vamos fazer campanha para ele” e defendeu o voto em Deltan. O TRE-PR preservou mensagens de apoio, críticas à decisão judicial e explicações sobre a situação do candidato quando elas não continham pedido explícito de voto.

Carreata poderá ocorrer, mas sem propaganda para Deltan
A Justiça Eleitoral não proibiu a carreata convocada por Kilter para este domingo, em Curitiba, mas impôs condições ao evento. O deputado não poderá pedir votos para Deltan nem distribuir material eleitoral do ex-procurador. A divulgação da atividade trazia os dois candidatos e a frase: “Ele não pode fazer campanha, mas nós faremos por ele”.
O descumprimento das restrições na carreata poderá resultar em multa de R$ 100 mil. Bauermann rejeitou o pedido de busca e apreensão de materiais de Deltan durante o ato e considerou suficiente vetar qualquer propaganda eleitoral a favor do candidato ao Senado.
O plenário do TSE manteve, por 5 votos a 2, a liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques que suspendeu os atos de campanha de Deltan até o julgamento do recurso sobre seu registro. A medida impede o uso dos fundos partidário e eleitoral, a propaganda no rádio e na televisão e outros atos de campanha. A defesa disse ter recebido as novas decisões “com profunda preocupação” e sustenta que o registro do candidato permanece deferido.
As decisões do TRE-PR foram comunicadas a Floriano, relator do caso no TSE. A coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança pediram que o ministro esclareça que a suspensão também alcança propaganda feita ou custeada por terceiros. Deltan seguirá com o nome nas urnas, e seus votos ficarão condicionados ao julgamento definitivo do registro; se ele for eleito e tiver a candidatura rejeitada, poderá haver nova eleição para o Senado.