
A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pediu a prisão preventiva de George Marques da Silva e Silva, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), por repostagens sobre a informação de que o candidato retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A defesa apresentou uma notícia-crime ao Ministério Público Eleitoral na sexta-feira (25). Além da prisão, os advogados solicitaram a abertura de investigação, busca e apreensão de celular e computador do servidor e medidas cautelares que incluam a suspensão de sua função pública e a proibição de usar redes sociais.
O caso chegou ao juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da Primeira Zona Eleitoral do Distrito Federal. Ele não decidiu sobre os pedidos da campanha e encaminhou a análise ao juiz eleitoral de garantias, por entender que a apuração ainda está em fase de investigação.
O documento cita repostagens de Marques no X. A campanha sustenta que ele compartilhou mensagens mesmo após a informação ter sido “desmentida” em rede nacional e declarada inverídica pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na verdade o que houve foi um recuo da GloboNews da informação dada pela jornalista Maria Cristina Fernandes.
Campanha atribui estratégia organizada a postagens no X
Em uma das mensagens reproduzidas na notícia-crime, outro usuário escreveu: “Parem de divulgar a retratação. Deixem o assunto rolar. […] Continuem compartilhando que Nossa Senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte”. Marques teria republicado esse conteúdo.

Os advogados também apontaram outras mensagens repostadas pelo coordenador, entre elas uma publicação que afirmava que a Igreja Católica sofria perseguição por parte do senador. A defesa sustenta que as postagens mantiveram em circulação o que chamaram de mentira eleitoral envolvendo a santa.
A notícia-crime ainda afirma haver indícios de associação criminosa. Para a campanha, as mensagens indicariam “linguagem de grupo”, divisão de tarefas entre quem formula e quem amplia o conteúdo, público-alvo definido e objetivo comum de sustentar a circulação das publicações.
Em nota, a Secom negou as alegações e classificou como “injusto e arbitrário” o pedido de prisão. A secretaria afirmou que Marques publicou em perfil particular, fora do horário de expediente e com equipamento próprio, e acusou a campanha de atribuir indevidamente ao governo federal a responsabilidade pela republicação.