A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu, nesta quinta-feira (24), do pedido para suspender o cumprimento da pena de 27 anos e três meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo da trama golpista. A solicitação havia sido protocolada poucas horas antes, pela manhã, junto ao ministro Nunes Marques.
O pedido foi apresentado no processo de revisão criminal da condenação, aberto em maio e distribuído para Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do STF. A ação ainda não foi julgada.
Bolsonaro foi condenado em setembro de 2025 pela Primeira Turma do Supremo e preso preventivamente em novembro daquele ano. Posteriormente, teve a prisão convertida em domiciliar em razão de problemas de saúde e passou a cumprir a pena em sua residência, no Jardim Botânico, em Brasília.
Competência da Primeira Turma
No pedido apresentado inicialmente, os advogados sustentavam que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma do STF, formada por cinco ministros. Para a defesa, o processo deveria ter sido analisado pelo plenário da Corte, composto por 11 ministros, embora atualmente exista uma vaga aberta.
A questão foi discutida durante o julgamento da trama golpista e rejeitada pela Primeira Turma por 4 votos a 1. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram contra o argumento da defesa. O ministro Luiz Fux foi o único a se posicionar a favor.
Segundo os advogados, os crimes atribuídos a Bolsonaro teriam sido cometidos durante o exercício da Presidência da República. Por isso, argumentaram que o caso deveria ser submetido ao plenário do Supremo, considerando as regras constitucionais relacionadas ao julgamento de presidentes da República.
A defesa classificou como “inadmissível, ilegal e inconstitucional” o julgamento realizado por uma das turmas do STF e sustentou que a continuidade da execução da pena enquanto a revisão criminal não fosse analisada poderia causar um dano que não poderia ser reparado posteriormente.
Os advogados pediam, portanto, que o cumprimento da pena fosse interrompido até a decisão definitiva sobre a revisão criminal.
Com a desistência apresentada nesta quinta-feira, o pedido de suspensão da execução da pena deixa de ser objeto de análise, enquanto a revisão criminal permanece em tramitação sob relatoria de Nunes Marques.
*Com informações da Agência Brasil.
LEIA TAMBÉM: