Uma criança não passa a precisar menos da presença da mãe porque chegou à família pela adoção. Foi a partir desse princípio que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar os direitos de mães biológicas e adotantes na licença-maternidade.
O julgamento, concluído nesta quarta-feira (23), assegurou a todas as mães 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de extensão por mais 60, independentemente do vínculo profissional. A regra alcança trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas.
A decisão derruba diferenças que ainda apareciam em normas aplicáveis a determinadas categorias do serviço público. Em alguns casos, o período concedido à mãe adotante variava de acordo com a idade da criança. Para o Supremo, esse tratamento não encontra respaldo na Constituição.
O prazo passa a ser contado conforme a situação: a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em caso de internação, vale a alta da mãe ou do recém-nascido que ocorrer por último.
O entendimento vale para novas licenças e também para aquelas que estavam em andamento no dia do julgamento. Afastamentos já encerrados não são alcançados.
Relator da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes destacou que a licença-maternidade não protege apenas a mulher. Ela também assegura à criança o direito à convivência e à construção dos vínculos familiares. A compreensão foi acompanhada pelos demais ministros.
Para Dani Balbi, equiparação é avanço, mas divisão do cuidado ainda é desafio
Para a deputada estadual Dani Balbi (PCdoB-RJ), a decisão do STF é uma conquista construída pela luta das mulheres e precisa ser acompanhada por outras medidas que garantam condições para o exercício da maternidade.
“Vitória das mulheres: a licença-maternidade agora garante até seis meses com prazos e critérios iguais para mães biológicas e adotantes. Vale a pena a gente lutar pelo direito de todas as mães.”
Na mesma agenda, Balbi destaca políticas voltadas às mães na primeira infância. Ela cita o projeto que apresentou para garantir prioridade a mães pesquisadoras com crianças pequenas em processos seletivos e bolsas da Faperj e a lei que estabelece a creche como parte da educação básica, ampliando a proteção às crianças e às mães.
Para a deputada, ampliar a proteção à maternidade também significa dividir melhor as responsabilidades dentro das famílias. É nesse ponto que ela defende o avanço da licença-paternidade.
“Falta garantir que a licença-paternidade também seja ampliada, porque o cuidado com os nossos mais novos é dever de todos aqueles envolvidos nesse processo.”
A discussão sobre o compartilhamento da licença, no entanto, ainda não foi resolvida. O STF rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República para permitir a divisão da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar e entendeu que cabe ao Legislativo regulamentar essa possibilidade.
Assim, a decisão da última quarta-feira avança sobre uma diferença que ainda existia entre mães biológicas e adotantes, enquanto permanece em aberto uma discussão diretamente ligada a ela: como repartir o cuidado com as crianças para que essa responsabilidade não recaia quase exclusivamente sobre as mulheres.