Violência política de gênero cresce 11 vezes e mobiliza TSE e MPF em campanha

Em quatro anos, os casos de violência política de gênero cresceram 11 vezes. A resposta institucional veio na última terça-feira (22), com o lançamento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério Público Federal (MPF), da campanha “Política é Substantivo Feminino”.

O lançamento ocorreu na sede do TSE, em Brasília, durante a ação “Violência Política TEM Gênero”. O evento também marcou a assinatura de um protocolo entre o tribunal e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), a criação de um canal especializado na Ouvidoria do TSE e a apresentação de um painel de dados sobre os casos. A campanha terá peças para televisão, rádio e redes sociais, além de uma cartilha que orienta sobre o reconhecimento e a denúncia das agressões.

A iniciativa foi apresentada 12 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, quando quase 160 milhões de eleitoras e eleitores estarão aptos a votar. No evento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, anunciou que a Corte passa a assumir a gestão dos dados sobre violência política e a ampliar a capacitação da Justiça Eleitoral para reconhecer e responder aos casos.

Maioria nas urnas, minoria no poder

As mulheres representam 53% do eleitorado brasileiro, mas estão longe de ocupar a mesma proporção dos espaços de poder. Segundo dados reunidos pelo MPF, elas ocupam 17,7% das cadeiras na Câmara dos Deputados e 19,8% do Senado. Nas prefeituras, representam 13% dos eleitos; nas Câmaras Municipais, 18%.

A experiência de quem já chegou a esses espaços também revela a dimensão do problema. Entre 73 deputadas e senadoras ouvidas na pesquisa citada pelo MPF, 80,8% disseram ter sofrido violência política de gênero. Para 90,4% delas, as agressões contribuem para afastar mulheres da política.

A cartilha do MPF reúne exemplos que vão além dos ataques explícitos. Estão entre eles a interrupção frequente da fala de mulheres em ambientes políticos, o silenciamento do microfone, tentativas de desacreditar discursos e denúncias e questionamentos sobre a competência de uma mulher para o cargo que ocupa ou disputa.

Imagem: MPF

Há também formas simbólicas e econômicas de violência, como a falta de financiamento para campanhas femininas, fraudes relacionadas às cotas de gênero e tentativas de calar, ridicularizar ou minimizar causas defendidas por mulheres. As agressões podem ocorrer durante a campanha ou depois da posse, dentro ou fora dos partidos (tanto no ambiente físico quanto no virtual).

Quando a agressão passou a ter nome na lei

A mudança no tratamento jurídico veio em 2021, com a Lei 14.192, que estabeleceu mecanismos de prevenção e combate à violência política contra a mulher e inseriu no Código Eleitoral o artigo 326-B. O dispositivo prevê pena de um a quatro anos de prisão e multa para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato com o objetivo de impedir ou dificultar sua campanha ou atuação política.

O entendimento também avançou na Justiça Eleitoral. Desde 2024, o TSE aplica de forma ampla o artigo 326-B a casos de violência política de gênero. Em 2025, a Corte manteve a condenação de um vereador de Russas (CE) por constranger e humilhar três deputadas estaduais durante uma sessão da Câmara Municipal. Em agosto de 2026, o tribunal julgou pela primeira vez o mérito de casos dessa natureza e condenou vereadores por ofensas dirigidas a mulheres.

A mudança importa porque desloca determinadas agressões do campo genérico da disputa política para o da responsabilização jurídica. Não é necessário que a violência impeça formalmente uma candidatura para que seja considerada: a legislação alcança também condutas destinadas a constranger, humilhar ou restringir o exercício dos direitos políticos.

A denúncia pode partir de qualquer pessoa

A campanha do MPF também procura enfrentar um obstáculo anterior à punição: a dificuldade de reconhecer a violência e formalizar uma denúncia. A própria vítima pode comunicar o caso, mas não precisa ser ela a fazer isso. Qualquer pessoa, partido político ou instituição pode encaminhar uma denúncia ao Ministério Público, acompanhada de elementos que contribuam para comprovar a ocorrência, como vídeos, imagens, áudios, notícias, e-mails e testemunhas.

O protocolo firmado entre TSE e PGE acrescenta uma estrutura de atendimento e acompanhamento. A Ouvidoria do TSE passa a atuar como canal especializado, com escuta qualificada e orientação para casos de violência política contra mulheres. O acordo prevê ainda o intercâmbio seguro de dados entre as instituições para mapear ocorrências e acompanhar sua distribuição e seus desfechos.

O MP Eleitoral monitora atualmente 433 casos em todo o país. Mais de 90 denúncias apresentadas pelo órgão já foram recebidas pela Justiça, transformando os acusados em réus. Nas eleições de 2026, há 26 ações em tramitação relacionadas ao tema.

Entre os casos recentes está o da vereadora Cida Pedrosa (PCdoB), do Recife. Em junho, o Partido manifestou solidariedade à parlamentar e denunciou “interrupções sistemáticas, os ataques pessoais, as tentativas de desqualificação de sua atuação parlamentar e o deboche diante de denúncias legítimas” durante sessões da Câmara Municipal.

Vereadora Cida Pedrosa | Foto: Carlos Lima

O que acontece depois da denúncia

Os números monitorados pela Justiça não necessariamente abrangem todos os casos. No lançamento da campanha, Nunes Marques afirmou que muitas mulheres ainda não reconhecem determinadas condutas como violência política e que outras deixam de denunciar por medo ou pressão.

Para os casos que chegam aos órgãos públicos, a campanha procura deixar mais claro o que acontece a partir daí. Depois que a representação chega ao Ministério Público Federal, ela recebe um número que permite acompanhar seu andamento. As investigações de violência política de gênero têm tramitação prioritária no órgão, conforme orientação conjunta do MPF e da Procuradoria-Geral Eleitoral.

O novo protocolo entre TSE e PGE amplia esse acompanhamento. A Ouvidoria do tribunal passa a receber manifestações sobre violência política contra mulheres, orientar sobre os próximos passos e encaminhar cada caso à instituição responsável. O acordo também permite que uma manifestação seja redirecionada entre as ouvidorias sem que a vítima precise repetir todo o relato. Denúncias anônimas podem ser recebidas e registradas.

A proteção também faz parte desse percurso. A cartilha do MPF informa que medidas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas às vítimas de violência política de gênero. O Ministério Público pode pedir à Justiça medidas protetivas e providências urgentes para preservar provas da agressão.

Artigo Anterior

Presidenciáveis defendem “gestão” privada no SUS

Próximo Artigo

O que está por trás da visita de comitiva de bilionário aliado da direita dos EUA ao Brasil?

Escrever um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!