
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais da campanha à reeleição do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP). A decisão impede a circulação de santinhos e estruturas de banners que apresentem Bolsonaro como apoiador do candidato em São Paulo.
Em liminar assinada nesta terça-feira (16), a ministra Estela Aranha concluiu que a proibição imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Bolsonaro também alcança conteúdos político-eleitorais divulgados por terceiros. O plenário do TSE ainda precisa referendar a medida, sem data definida para o julgamento.
Aranha suspendeu uma decisão da Justiça Eleitoral paulista que havia autorizado Bove a usar a fotografia do ex-presidente em sua propaganda. Com a liminar, o deputado deve interromper a veiculação dos materiais até que o TSE examine o caso.
A ação trata de peças distribuídas em Ribeirão Preto, no interior paulista. A candidata a deputada estadual Duda Hidalgo afirmou que foram produzidos 50 mil santinhos, além de wind banners, com Bolsonaro em destaque ao lado da foto, do nome e do número eleitoral de Bove.

A representação de Hidalgo obteve inicialmente uma decisão parcial para impedir a reutilização do material. Bove recorreu, e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reformou a determinação na semana passada.
O TRE-SP entendeu que as restrições fixadas pelo ministro Alexandre de Moraes tinham como destinatário Bolsonaro e não poderiam atingir automaticamente outras pessoas. A corte também avaliou que a simples utilização da foto do ex-presidente expressava uma manifestação política do próprio Bove, e não uma manifestação político-eleitoral de Bolsonaro.
Moraes impôs medidas cautelares a Bolsonaro em julho, depois da divulgação de uma carta em que o ex-presidente apoiou a candidatura de seu filho, Flávio Bolsonaro, à Presidência da República. Entre as medidas, o ministro proibiu visitas com finalidade político-eleitoral à residência onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar após condenação pela tentativa de golpe de Estado.
A ordem vale até o fim das eleições de 2026 e determina que a vedação à divulgação de manifestações político-eleitorais também se aplica a conteúdo publicado por terceiros, “independentemente do meio utilizado”. Para Aranha, a presença de Bolsonaro em posição de destaque ao lado do nome e do número de Bove indica ao eleitorado uma manifestação de apoio eleitoral e pode burlar a decisão do STF.